TJDFT - 0764797-84.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de NERO RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764797-84.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NERO RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA REQUERIDO: DALMIRO PEREIRA BRAGA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por NERO RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA em face de DALMIRO PEREIRA BRAGA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Inicialmente, acolho a justificativa apresentada pela parte autora, IDs 211749895 e 211978750, para afastar a desídia em razão de sua ausência à audiência de conciliação.
Tendo em vista a petição ID 211978755, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 23 de setembro de 2024, às 16:00:40.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 19:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/09/2024 17:32
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:32
Homologada a Transação
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23/09/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764797-84.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NERO RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA REQUERIDO: DALMIRO PEREIRA BRAGA DESPACHO Por ora, defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis solicitado pela parte autora para juntada do atestado médico e da minuta de extrajudicial mencionados na petição ID 211749895.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 20 de setembro de 2024, às 10:29:47.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/09/2024 14:13
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/09/2024 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2024 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2024 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2024 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/07/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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