TJDFT - 0703502-74.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:15
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:26
Recebidos os autos
-
02/09/2025 10:26
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1266)
-
02/09/2025 10:26
Recurso especial admitido
-
01/09/2025 08:31
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/08/2025 20:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 20:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Turma Cível 7ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL Ata da 7ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, realizada no dia 8 de maio de 2025. Às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: DIAULAS COSTA RIBEIRO, JOSE FIRMO REIS SOUB, CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA e a Douta Procuradora de Justiça ELINE LEVI PARANHOS. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0012182-53.2017.8.07.0001 0700588-76.2019.8.07.0018 0718628-89.2021.8.07.0001 0706230-25.2022.8.07.0018 0729501-17.2022.8.07.0001 0740154-47.2023.8.07.0000 0716687-30.2023.8.07.0003 0708417-63.2023.8.07.0020 0709704-67.2023.8.07.0018 0727829-06.2024.8.07.0000 0729606-26.2024.8.07.0000 0705821-48.2023.8.07.0007 0733375-42.2024.8.07.0000 0712530-66.2023.8.07.0018 0737773-32.2024.8.07.0000 0706250-96.2024.8.07.0001 0751853-55.2021.8.07.0016 0736631-18.2023.8.07.0003 0717077-85.2023.8.07.0007 0742259-60.2024.8.07.0000 0701387-22.2019.8.07.0018 0742937-75.2024.8.07.0000 0743466-94.2024.8.07.0000 0774545-77.2023.8.07.0016 0744310-44.2024.8.07.0000 0727435-93.2024.8.07.0001 0708548-61.2024.8.07.0001 0745015-42.2024.8.07.0000 0737048-68.2023.8.07.0003 0745443-24.2024.8.07.0000 0705882-63.2024.8.07.0009 0745557-60.2024.8.07.0000 0713657-33.2023.8.07.0020 0711297-97.2024.8.07.0018 0722755-81.2023.8.07.0007 0746071-13.2024.8.07.0000 0701457-12.2023.8.07.0014 0710785-68.2024.8.07.0001 0746375-12.2024.8.07.0000 0746439-22.2024.8.07.0000 0746574-34.2024.8.07.0000 0746710-31.2024.8.07.0000 0746794-32.2024.8.07.0000 0747010-90.2024.8.07.0000 0747106-08.2024.8.07.0000 0702165-16.2024.8.07.0018 0747252-49.2024.8.07.0000 0710627-13.2024.8.07.0001 0728535-72.2023.8.07.0016 0747864-84.2024.8.07.0000 0701551-11.2024.8.07.0018 0748179-15.2024.8.07.0000 0748226-86.2024.8.07.0000 0734335-63.2022.8.07.0001 0748963-89.2024.8.07.0000 0749015-85.2024.8.07.0000 0710094-79.2023.8.07.0004 0722393-97.2023.8.07.0001 0723507-37.2024.8.07.0001 0749965-94.2024.8.07.0000 0763527-59.2023.8.07.0016 0710740-13.2024.8.07.0018 0750267-26.2024.8.07.0000 0703931-42.2021.8.07.0008 0716323-30.2024.8.07.0001 0750856-18.2024.8.07.0000 0751103-96.2024.8.07.0000 0713060-87.2024.8.07.0001 0751734-40.2024.8.07.0000 0740631-67.2023.8.07.0001 0740129-94.2024.8.07.0001 0724209-85.2021.8.07.0001 0714569-29.2024.8.07.0009 0701940-47.2024.8.07.0001 0711633-96.2022.8.07.0010 0703502-74.2023.8.07.0018 0752922-68.2024.8.07.0000 0730637-78.2024.8.07.0001 0742753-53.2023.8.07.0001 0702831-45.2023.8.07.0020 0703188-21.2024.8.07.0010 0711570-15.2024.8.07.0006 0711565-90.2024.8.07.0006 0714402-82.2024.8.07.0018 0735256-51.2024.8.07.0001 0739163-62.2023.8.07.0003 0705026-11.2020.8.07.0019 0700032-21.2025.8.07.0000 0732556-05.2024.8.07.0001 0701913-43.2024.8.07.0008 0700354-41.2025.8.07.0000 0762200-16.2022.8.07.0016 0736542-06.2020.8.07.0001 0713483-47.2024.8.07.0001 0709115-92.2024.8.07.0001 0014119-94.2000.8.07.0001 0728910-55.2022.8.07.0001 0703842-55.2022.8.07.0017 0730112-96.2024.8.07.0001 0703510-41.2019.8.07.0002 0705797-86.2024.8.07.0006 0705917-66.2019.8.07.0019 0713545-24.2023.8.07.0001 0710066-35.2024.8.07.0018 0712618-34.2023.8.07.0009 0722681-85.2023.8.07.0020 0702215-62.2025.8.07.0000 0703110-08.2021.8.07.0018 0714653-37.2023.8.07.0018 0702171-41.2024.8.07.0012 0710690-93.2019.8.07.0007 0734282-14.2024.8.07.0001 0705865-22.2022.8.07.0001 0705733-94.2020.8.07.0013 0711773-72.2023.8.07.0018 0729872-10.2024.8.07.0001 0700235-14.2024.8.07.0001 0705110-93.2025.8.07.0000 0704454-58.2024.8.07.0005 0708941-78.2023.8.07.0014 0706298-24.2025.8.07.0000 0735472-12.2024.8.07.0001 0740795-32.2023.8.07.0001 0738333-68.2024.8.07.0001 0702157-90.2024.8.07.0001 0722611-28.2023.8.07.0001 0721836-31.2024.8.07.0016 0735703-39.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0749280-87.2024.8.07.0000 0751951-83.2024.8.07.0000 0721528-22.2024.8.07.0007 0703355-32.2024.8.07.0012 ADIADOS 0704460-43.2021.8.07.0014 A sessão foi encerrada no dia 8 de maio de 2025 às 16h36. Eu, VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO, Secretário de Sessão 8ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO Secretário de Sessão -
03/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:36
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
03/07/2025 15:35
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
30/05/2025 15:58
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
30/05/2025 15:57
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
ACÓRDÃO NÃO ALTERADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração, que visa a reforma da sentença para reconhecer a impossibilidade de cobrança do DIFAL antes da edição de uma nova lei distrital após a Lei Complementar nº 190/22, bem como a insuficiência e inoperabilidade do Portal do DIFAL.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a constitucionalidade da Lei Distrital nº 5.546/15 e a legitimidade da cobrança do DIFAL/ICMS, assim como o cumprimento dos requisitos do art. 24-A, da LC nº 190/2022, pelo Portal Centralizador do DIFAL.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam: suprir omissão, contradição ou obscuridade.
Não havendo um dos elementos essenciais, rejeitam-se os declaratórios, de modo que o inconformismo da parte com o resultado do julgamento deve ser materializado por meio de recurso adequado. 4.
O art. 1.025 do CPC adotou o prequestionamento ficto, pois o dispositivo preconiza que: "consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade".
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: (I) A Lei Distrital nº 5.546/15 não foi declarada inconstitucional, à qual foi aplicada a tese relativa ao Tema 1.094 da repercussão geral elaborada no julgamento do RE nº 1.221.330/SP; (II) A Lei Distrital nº. 5.546/15 estava com efeitos suspensos tão somente até a edição de Lei Complementar, no caso, a LC nº 190/22, de maneira que não há necessidade de publicação de nova Lei Distrital e se permite a cobrança do DIFAL/ICMS 90 (noventa) dias seguintes à data da publicação do referido diploma complementar (DOU de 05/01/2022); e (III) O artigo 24-A da Lei Complementar nº 190/22 não condiciona a cobrança do tributo à criação do Portal Nacional ou de seu funcionamento pleno, inexistindo qualquer prejuízo ao contribuinte ou óbice à cobrança do DIFAL. -
09/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:13
Conhecido o recurso de ZEE DOG S.A. - CNPJ: 15.***.***/0001-19 (EMBARGANTE) e não-provido
-
08/05/2025 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:52
Juntada de pauta de julgamento
-
28/04/2025 18:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/04/2025 20:30
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
10/04/2025 16:08
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
01/04/2025 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 02:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:17
Conhecido o recurso de ZEE DOG S.A. - CNPJ: 15.***.***/0001-19 (APELANTE) e não-provido
-
25/03/2025 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/02/2025 15:16
Expedição de Intimação de Pauta.
-
25/02/2025 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/01/2025 20:43
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
06/01/2025 22:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 22:23
Recebidos os autos
-
16/12/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
12/12/2024 09:20
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
11/12/2024 19:48
Evoluída a classe de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
09/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/12/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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