TJDFT - 0738074-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/03/2025 18:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/02/2025 04:56 Processo Desarquivado 
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                                            24/02/2025 11:23 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            18/02/2025 18:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/02/2025 18:56 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 13:08 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2025 13:08 Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            13/02/2025 10:27 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            13/02/2025 10:13 Transitado em Julgado em 06/02/2025 
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                                            07/02/2025 02:33 Decorrido prazo de RODRIGO ALVES CARVALHO em 06/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 02:33 Decorrido prazo de JRF COMERCIO DE VEICULOS MOTOS E NAUTICAS LTDA em 06/02/2025 23:59. 
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                                            17/12/2024 02:35 Publicado Sentença em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            13/12/2024 16:53 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2024 16:53 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/11/2024 17:31 Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            26/11/2024 02:49 Decorrido prazo de RODRIGO ALVES CARVALHO em 25/11/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 02:49 Decorrido prazo de JRF COMERCIO DE VEICULOS MOTOS E NAUTICAS LTDA em 25/11/2024 23:59. 
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                                            14/11/2024 02:31 Publicado Despacho em 14/11/2024. 
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                                            13/11/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            12/11/2024 02:38 Decorrido prazo de RODRIGO ALVES CARVALHO em 11/11/2024 23:59. 
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                                            11/11/2024 18:17 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2024 18:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2024 02:31 Decorrido prazo de JRF COMERCIO DE VEICULOS MOTOS E NAUTICAS LTDA em 07/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 13:04 Decorrido prazo de RODRIGO ALVES CARVALHO em 05/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 13:04 Decorrido prazo de JRF COMERCIO DE VEICULOS MOTOS E NAUTICAS LTDA em 05/11/2024 23:59. 
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                                            05/11/2024 11:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            05/11/2024 11:19 Juntada de Certidão 
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                                            04/11/2024 01:31 Publicado Decisão em 04/11/2024. 
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                                            31/10/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            29/10/2024 12:09 Recebidos os autos 
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                                            29/10/2024 12:09 Outras decisões 
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                                            28/10/2024 10:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            28/10/2024 10:20 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            28/10/2024 10:20 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2024 11:43 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            25/10/2024 02:29 Publicado Decisão em 25/10/2024. 
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                                            25/10/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 
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                                            23/10/2024 15:04 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2024 15:04 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            16/10/2024 02:30 Decorrido prazo de RODRIGO ALVES CARVALHO em 15/10/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 02:30 Decorrido prazo de RODRIGO ALVES CARVALHO em 15/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 13:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            15/10/2024 12:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 02:24 Publicado Decisão em 24/09/2024. 
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                                            23/09/2024 18:23 Juntada de Petição de certidão 
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                                            23/09/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            23/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738074-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JRF COMERCIO DE VEICULOS MOTOS E NAUTICAS LTDA EMBARGADO: RODRIGO ALVES CARVALHO DECISÃO Recebo a emenda à inicial.
 
 Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
 
 Exclua-se eventual anotação no sistema.
 
 Recebo os presentes embargos de terceiro, nos termos do art. 676 do CPC.
 
 Suspendo os atos de constrição envolvendo o bem indicado na inicial e objeto de penhora no feito principal, nos termos do art. 678 do CPC.
 
 Traslade-se cópia da presente para o processo executivo (cumprimento de sentença nº 0725526-50.2023.8.07.0001).
 
 Anote-se a existência da presente demanda nos autos do referido cumprimento de sentença.
 
 Cite(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) por publicação, na forma do art. 677, § 3º, do CPC, para contestar(em) em 15 (quinze) dias (artigo 679 do CPC), consignando-se que, não sendo impugnado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante.
 
 Intimem-se.
 
 Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
 
 THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
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                                            19/09/2024 18:46 Juntada de Certidão 
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                                            18/09/2024 17:41 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2024 17:41 Recebida a emenda à inicial 
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                                            18/09/2024 17:41 Concedida a Medida Liminar 
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                                            17/09/2024 17:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            17/09/2024 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 02:22 Publicado Decisão em 11/09/2024. 
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                                            10/09/2024 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            06/09/2024 20:30 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2024 20:30 Determinada a emenda à inicial 
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                                            06/09/2024 13:46 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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