TJDFT - 0711487-87.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:08
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
13/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711487-87.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: SHIRLENE MARIA CHAVES DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Face à manifestação da parte credora quanto ao pagamento realizado, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.
Fica desconstituída eventual penhora, bem como, caso verificado o encaminhamento de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para negativação do nome do devedor, deverá a secretaria oficiar aos aludidos órgãos pela baixa no apontamento determinado.
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa. -
05/08/2025 18:08
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/08/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:55
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
21/07/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de SHIRLENE MARIA CHAVES DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de SHIRLENE MARIA CHAVES DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:52
Deferido em parte o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
08/05/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711487-87.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: SHIRLENE MARIA CHAVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, restou infrutífera, ainda, a pesquisa RENAJUD realizada no CPF do executado.
De ordem, intime-se o credor para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025 15:02:52. -
25/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711487-87.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: SHIRLENE MARIA CHAVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, nesta data, que transcorreu em 04/04/2025 o prazo para manifestação da requerida, nos termos da certidão retro.
De ordem, realizei pesquisa no sistema do TJDFT e não localizei recurso interposto em segunda instância.
Ato contínuo, encaminho os autos para intimação do autor para indicar dados bancários para expedição de alvará, no prazo de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 07 de Abril de 2025 10:28:38. -
07/04/2025 10:30
Decorrido prazo de SHIRLENE MARIA CHAVES DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*16-20 (REQUERIDO) em 04/04/2025.
-
18/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SHIRLENE MARIA CHAVES DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SHIRLENE MARIA CHAVES DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/01/2025 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:29
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
18/10/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/10/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:09
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/09/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711487-87.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: SHIRLENE MARIA CHAVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida não foi citada, conforme diligência retro.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora para atualizar o endereço da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, 17 de setembro de 2024 17:04:49. -
17/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:13
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
14/08/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 20:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:52
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0049107-87.2013.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Joaquim Nunes dos Santos
Advogado: Matheus Dosea Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2018 17:37
Processo nº 0714942-60.2024.8.07.0009
Carlos Eduardo da Silva Oliveira
Ylm Seguros S.A.
Advogado: Carlos Eduardo da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2024 22:09
Processo nº 0005223-54.2013.8.07.0018
Brb Banco de Brasilia SA
3T Calcados LTDA - EPP
Advogado: Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2018 17:45
Processo nº 0712324-62.2021.8.07.0005
Sizaltina de Souza Costa de Matos
Banco Pan S.A
Advogado: Jose Vanderlei Rodrigues do Nascimento J...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2022 18:37
Processo nº 0712324-62.2021.8.07.0005
Sizaltina de Souza Costa de Matos
Banco Pan S.A
Advogado: Jose Vanderlei Rodrigues do Nascimento J...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2021 11:14