TJDFT - 0781861-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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06/09/2025 11:31
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 17:18
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/09/2025 08:42
Juntada de Certidão
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05/09/2025 08:42
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 15:27
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:26
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 19:40
Recebidos os autos
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13/08/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:40
Outras decisões
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29/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:48
Expedição de Autorização.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
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01/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:00
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0781861-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria para alteração da classe processual.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da sentença de ID 224457197.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
27/03/2025 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/03/2025 10:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2025 17:59
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:59
Outras decisões
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24/03/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 11:22
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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24/02/2025 17:44
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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29/01/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2025 18:40
Recebidos os autos
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06/12/2024 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/12/2024 18:17
Recebidos os autos
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05/12/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/11/2024 20:30
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 19:42
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0781861-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Analisada e não configurada a prevenção sugerida pela certidão de ID 211231291.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/09/2024 13:27
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:26
Outras decisões
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26/09/2024 06:25
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
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14/09/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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