TJDFT - 0721179-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:28
Desapensado do processo #Oculto#
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18/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/08/2025 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 16:41
Recebidos os autos
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29/06/2025 16:41
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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14/10/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:54
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
5.
A parte embargada (Distrito Federal) apresentou impugnação aos embargos à execução (ID 186869152). 6.
Intime-se a parte embargante/executada para réplica/requerer o que entender de direito quanto aos termos da impugnação aos embargos à execução (ID 186869152), no prazo de 15 (quinze) dias, pena preclusão. 7.
No mesmo prazo, manifeste-se expressamente se há interesse na produção de outras provas além das já constantes dos autos. 8.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargante, intime-se a parte embargada para ciência e manifestação, em especial, quanto ao interesse na produção de outras provas além das já constantes dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, pena preclusão. 9.
No mais, o feito dispensa dilação probatória (CPC, art. 355, I). 10.
Assim, sem novos requerimentos, venham os autos conclusos em ordem cronológica para sentença (CPC, art. 12).
Brasília/DF. -
21/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 21:49
Recebidos os autos
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18/09/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 21:49
Outras decisões
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03/07/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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17/02/2024 16:06
Juntada de Petição de impugnação
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08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 02:47
Juntada de Certidão
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02/12/2023 18:42
Recebidos os autos
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02/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 18:42
Outras decisões
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24/08/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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24/08/2023 10:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/08/2023 10:05
Juntada de Certidão
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22/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 17:46
Recebidos os autos
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13/06/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
19/04/2023 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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