TJDFT - 0720022-69.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 19:19
Expedição de Petição.
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11/07/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2025 14:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de FSB NEROPAY CONSULTORIO DE PAGAMENTOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA SOARES BASILIO em 24/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720022-69.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAERCIO ALVES BRASIL REU: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA., FSB NEROPAY CONSULTORIO DE PAGAMENTOS LTDA, ANNA FLAVIA SOARES BASILIO CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) referente ao requerido FSB NEROPAY CONSULTORIO DE PAGAMENTOS LTDA retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 3 de junho de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
03/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 04:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/05/2025 04:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/05/2025 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. em 31/03/2025 23:59.
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08/03/2025 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 15:29
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:29
Outras decisões
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13/02/2025 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/02/2025 16:34
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/02/2025 07:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/02/2025 16:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LAERCIO ALVES BRASIL em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para que, nos termos desta decisão, emende a petição inicial mediante o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento, conforme artigo 321 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/01/2025 10:17
Recebidos os autos
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07/01/2025 10:17
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 10:17
Gratuidade da justiça não concedida a LAERCIO ALVES BRASIL - CPF: *83.***.*50-59 (AUTOR).
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22/10/2024 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/10/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LAERCIO ALVES BRASIL em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Advirto o autor que a emenda deve ser apresentada por meio de nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/09/2024 08:28
Recebidos os autos
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23/09/2024 08:28
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 08:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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