TJDFT - 0780060-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DANIELLE GALVARROS BUENO em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:04
Expedição de Ofício.
-
22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:42
Juntada de certidão da contadoria
-
14/02/2025 09:29
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/02/2025 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/02/2025 09:11
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DANIELLE GALVARROS BUENO em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
17/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:08
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/12/2024 14:10
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 21:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0780060-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIELLE GALVARROS BUENO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo o demonstrativo de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais, bem como adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
27/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:32
Outras decisões
-
13/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0778380-39.2024.8.07.0016
Cintia Elaine Carvalho de Sousa Moraes
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 14:31
Processo nº 0011910-49.2014.8.07.0006
Fatima Maria de Lima
Laura Madalena de Lima
Advogado: Francisco Carlos Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 21:08
Processo nº 0001169-63.1994.8.07.0001
William da Costa
Distrito Federal
Advogado: Ordenato Candido Borba
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 16:07
Processo nº 0009372-30.2016.8.07.0005
Arlene Lopes de Jesus
Anderson Santana de Freitas
Advogado: Edvaldo Moreira Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2018 15:46
Processo nº 0710156-48.2021.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2022 15:09