TJDFT - 0741196-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:55
Publicado Despacho em 17/09/2025.
-
17/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741196-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EDELMANS GOMES DO NASCIMENTO REU: JOELMA CRISTIANE COELHO DESPACHO Conforme determinado em audiência, intime-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem manifestação acerca das petições e dos documentos juntados aos autos pela parte adversa.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/09/2025 17:51
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:58
Publicado Ata em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 19:26
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2025 19:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741196-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EDELMANS GOMES DO NASCIMENTO REU: JOELMA CRISTIANE COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da especial complexidade da causa, reputo oportuno o saneamento em cooperação com as partes.
Por isso, designe-se audiência de saneamento, ocasião em que serão delineadas as questões de fato e de direito controvertidas, as provas a serem produzidas e a distribuição do ônus da prova.
Ao ato deverão comparecer as partes e advogados.
A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 6º do Código de Processo Civil).
As partes devem levar, para a audiência acima indicada, o respectivo rol de testemunhas, para a eventualidade de ser determinada a produção de prova oral, nos termos do artigo 357, §5º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Por ora, publique-se para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/08/2025 23:04
Juntada de intimação
-
05/08/2025 23:03
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
05/08/2025 13:14
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:14
Outras decisões
-
05/08/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/07/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
04/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741196-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EDELMANS GOMES DO NASCIMENTO REU: JOELMA CRISTIANE COELHO DESPACHO Intime-se o autor para que se manifeste sobre os novos documentos juntados pela ré.
Prazo: 15 dias.
Após, volte concluso para decisão sobre a necessidade de realização de outras provas.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
08/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 21:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 09:48
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/03/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:54
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:57
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOELMA CRISTIANE COELHO em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2024 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:19
Outras decisões
-
28/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:32
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
22/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/10/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741196-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EDELMANS GOMES DO NASCIMENTO REU: JOELMA CRISTIANE COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a parte ré para cumprir a obrigação referida na petição inicial, acrescida de honorários de 5% sobre o valor da causa, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão do feito em cumprimento de sentença.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Advirta-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e dos honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 5º c/c. art. 916, CPC).
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, intime-se a autora para ciência do presente ato.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 18:49:13.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:34
Outras decisões
-
30/09/2024 13:34
em cooperação judiciária
-
27/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2024 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741196-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EDELMANS GOMES DO NASCIMENTO REU: JOELMA CRISTIANE COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para indicar o endereço de seu domicílio com o respectivo comprovante.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 18:48:12.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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