TJDFT - 0712573-94.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/08/2023 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 19:14
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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28/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:52
Extinto o processo por desistência
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28/08/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712573-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WRJ ENGENHARIA LTDA REQUERIDO: ATILA RIBEIRO REGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para esclarecer o seu interesse processual no tocante ao processamento da presente demanda, tendo em vista que a sua pretensão (nulidade da citação) já foi deduzida nos autos principais.
Ademais, não foi esclarecido, na inicial, em que consiste a tutela de urgência pretendida (suspensão do feito principal?) Prazo para manifestação: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, sendo facultada à parte autora a desistência da ação, sem ônus.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/07/2023 13:12
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:12
Outras decisões
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11/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/07/2023 14:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 23:19
Recebidos os autos
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06/07/2023 23:19
Declarada incompetência
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05/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/07/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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