TJDFT - 0741896-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 17:03
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 21:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/11/2024 21:42
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 21:39
Juntada de Certidão
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12/11/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 18:15
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:15
Deferido em parte o pedido de MARCELO BARROS DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*80-59 (REQUERENTE)
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11/11/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
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07/11/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 20:29
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:29
Recebida a emenda à inicial
-
21/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/10/2024 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 13:39
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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14/10/2024 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/10/2024 00:56
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741896-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: MARCELO BARROS DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA DE FATIMA AUGUSTO, MARIANA LOPES RAMOS FALCAO, MARISA ARAUJO CORDEIRO, MONICA GIANNOCCARO VON HUELSEN, MONICA DE UZEDA ALMEIDA PINTO, PATRICIA FANTINI TORRES, REINALDO BAPTISTA DE MEDEIROS, RICARDO ALMEIDA PINTO, RODOLFO ESPINEL DONADON, ROSANGELA AZEVEDO CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os autos redistribuídos.
A inicial não está em termos.
Os pedidos: a) Se confirmam o teor das cartas enviadas aos condôminos, bem como as afirmações contidas nas referidas cartas. b) Se autorizaram o envio das cartas a todos os condôminos. c) Se mantêm o que foi escrito nas referidas cartas; d) De quem é a autoria das referidas cartas. e) Se os administradores do grupo de WhatsApp (QR Code) mencionado nas referidas cartas tiveram ciência e anuíram com a veiculação das referidas cartas no mencionado grupo. f) Quem elaborou o (QR Code) inserido na carta, o qual dá acesso ao relatório do Conselho Fiscal do Condomínio Mônaco. g) Quem elaborou o (QR Code) inserido na carta, o qual dá acesso ao grupo de WhatsApp denominado “Comunidade Mônaco”, são de natureza obrigacional, e não de comunicação e ciência dos interpelados quanto à reclamação do interpelante.
Explico.
A interpelação judicial consiste em dar ciência ao interpelado de um exigência de fazer ou de não fazer algo em virtude do que o interpelante entende ser de seu direito.
Ante o exposto, reformule os pedidos e traga aos autos nova petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 18:08:14.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
30/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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30/09/2024 17:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERPELAÇÃO (12227)
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30/09/2024 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/09/2024 15:06
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:06
Declarada incompetência
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27/09/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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