TJDFT - 0712295-07.2024.8.07.0005
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/08/2025 15:42
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de ADILSON RIBEIRO ROCHA em 04/08/2025 23:59.
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24/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:52
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:52
Outras decisões
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13/06/2025 13:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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03/06/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de LUCICLEIDE GOMES DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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17/05/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:04
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 19:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/04/2025 19:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2025 15:29
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:29
Declarada incompetência
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02/04/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/04/2025 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:10
Recebidos os autos
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28/03/2025 11:10
Declarada incompetência
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25/03/2025 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/02/2025 10:08
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2025 03:02
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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24/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/11/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 09:28
Recebidos os autos
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21/11/2024 09:28
Recebida a emenda à inicial
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21/11/2024 09:28
Concedida a gratuidade da justiça a LUCICLEIDE GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *66.***.*19-53 (AUTOR).
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14/11/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/10/2024 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712295-07.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCICLEIDE GOMES DE OLIVEIRA REU: ADILSON RIBEIRO ROCHA DECISÃO A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
Em consulta ao SISBAJUD, verifico que a autora possui contas em oito instituições financeiras, a saber: BCO DO BRASIL S.A. 00.000.000 00001 BRB - BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208 04070 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.360.305 21104 GENIAL INSTITUCIONAL CCTVM S.A 05.816.451 17577 MERCADO PAGO IP LTDA. 10.573.521 42300 NU PAGAMENTOS - IP 18.236.120 40923 GENIAL INVESTIMENTOS CVM S.A. 27.652.684 57487 BANCO GENIAL 45.246.410 Assim, venha comprovação de que não detém condições financeiras suficientes para suportar os custos do processo, especialmente declaração de rendimentos prestada à Receita Federal e extratos bancários dos últimos três meses de todos os bancos listados acima, além de planilha demonstrativa dos gastos ordinários, acompanhada dos documentos correspondentes.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/09/2024 11:47
Recebidos os autos
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17/09/2024 11:47
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 16:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/09/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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