TJDFT - 0709397-72.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 11:47
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/10/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/10/2024 17:40
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0709397-72.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDSON LUIZ CARLOS LISBOA DE ARAUJO DECISÃO Conforme jurisprudência dominante do STJ, tratando-se de réu solto, mostra-se suficiente a intimação do defensor constituído.
Confira-se: (...) Nos termos da jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior, em se tratando de réu solto, a intimação da sentença condenatória pode se dar apenas na pessoa do advogado constituído, ou mesmo do defensor público designado, sem que haja qualquer empecilho ao início do prazo recursal e a posterior certificação do trânsito em julgado (STJ, AgRg nos EDcl no HC 680.575/SC, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021). (...) 1.
Estando o réu solto, sua intimação pessoal torna-se dispensável, caso a Defesa, pública ou constituída, seja intimada da sentença penal condenatória, nos moldes do artigo 392, inciso II, do Código de Processo Penal. (TJDFT, (Acórdão 1674258, 07175802620208070003, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 9/3/2023, publicado no PJe: 17/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, não tendo sido o Réu encontrado no endereço cadastrado nos autos, tenho como efetivada a intimação da sentença na pessoa da sua patrona.
Intime-se a defesa.
Nada mais havendo, prossiga-se nos termos a sentença.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2024 14:38:15.
ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Juiz de Direito Substituto -
16/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:20
Outras decisões
-
13/09/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
12/09/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
02/08/2024 00:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:42
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:42
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/04/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:26
Juntada de Ofício
-
15/12/2023 16:59
Transitado em Julgado em 02/05/2022
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04/10/2023 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2023 20:28
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 14:23
Expedição de Ofício.
-
07/12/2022 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:45
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
08/11/2022 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:37
Recebidos os autos
-
27/10/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
30/09/2022 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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19/08/2022 16:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/08/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 18:58
Juntada de Ofício
-
13/05/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 12:41
Expedição de Ofício.
-
03/05/2022 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Sentença em 26/04/2022.
-
25/04/2022 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2022 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 12:22
Expedição de Carta.
-
31/03/2022 11:54
Expedição de Alvará de Soltura .
-
31/03/2022 10:20
Recebidos os autos
-
31/03/2022 10:20
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
14/03/2022 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/03/2022 18:44
Juntada de Certidão
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04/03/2022 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2022 20:33
Recebidos os autos
-
02/03/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 13:19
Recebidos os autos
-
11/02/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/02/2022 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2022 16:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 13:03
Expedição de Ata.
-
04/02/2022 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 17:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2022 09:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/02/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de #Oculto# em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 13:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2022 09:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/01/2022 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 20:24
Recebidos os autos
-
26/01/2022 20:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/01/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2022 15:28
Desentranhado o documento
-
26/01/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 17:19
Recebidos os autos
-
01/10/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/09/2021 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2021 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2021 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2021 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 20:51
Recebidos os autos
-
16/07/2021 20:51
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
16/07/2021 20:51
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/06/2021 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
21/06/2021 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2021 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 20:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 11:28
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 19:51
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
15/04/2021 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Edital em 29/03/2021.
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
26/03/2021 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2021 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 15:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
25/03/2021 12:28
Recebidos os autos
-
25/03/2021 12:28
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
08/03/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
08/03/2021 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2021 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2021 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2020 10:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 16:41
Expedição de Mandado.
-
16/04/2020 16:41
Expedição de Mandado.
-
14/04/2020 21:59
Recebidos os autos
-
14/04/2020 21:59
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/04/2020 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
10/04/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 19:01
Recebidos os autos
-
26/03/2020 18:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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