TJDFT - 0721486-70.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/01/2025 11:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/01/2025 11:14 Transitado em Julgado em 22/01/2025 
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                                            23/01/2025 03:23 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMUEL BATISTA TEOTONIO em 22/01/2025 23:59. 
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                                            09/12/2024 02:29 Publicado Sentença em 09/12/2024. 
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                                            06/12/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            04/12/2024 16:55 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2024 16:55 Indeferida a petição inicial 
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                                            29/11/2024 12:18 Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES 
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                                            29/11/2024 12:18 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 02:37 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMUEL BATISTA TEOTONIO em 28/11/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 02:35 Publicado Decisão em 21/11/2024. 
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                                            22/11/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 
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                                            19/11/2024 13:55 Recebidos os autos 
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                                            19/11/2024 13:55 Determinada a emenda à inicial 
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                                            05/11/2024 17:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES 
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                                            05/11/2024 17:01 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            05/11/2024 16:04 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            04/11/2024 01:31 Publicado Decisão em 04/11/2024. 
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                                            31/10/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação Assim declino da competência e determino a remessa dos autos ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga, com as homenagens deste Juízo.
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                                            29/10/2024 10:28 Recebidos os autos 
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                                            29/10/2024 10:28 Declarada incompetência 
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                                            11/10/2024 05:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA 
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                                            11/10/2024 05:48 Expedição de Certidão. 
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                                            01/10/2024 02:24 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMUEL BATISTA TEOTONIO em 30/09/2024 23:59. 
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                                            23/09/2024 02:29 Publicado Decisão em 23/09/2024. 
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                                            21/09/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
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                                            20/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721486-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO SAMUEL BATISTA TEOTONIO REQUERIDO: RICARDO RODRIGUES DO COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema informatizado do PJe aponta para a possibilidade de prevenção de juízo diverso, em virtude dos processos nº 0709314-67.2022.8.07.0007 e 0759417-51.2022.8.07.0016, em trâmite perante o 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga e 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
 
 Intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) sobre eventual identidade dos elementos da demanda (partes, pedido e causa de pedir) com o(s) outro(s) processo(s) mencionado(s) e seus consectários (conexão, prevenção, litispendência, etc.),·em 5 dias, podendo juntar peças complementares dos referidos autos que esclareçam a questão pendente, sob pena de extinção.
 
 Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital.
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                                            19/09/2024 13:56 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2024 13:56 Determinada a emenda à inicial 
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                                            11/09/2024 10:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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