TJDFT - 0709599-26.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2025 15:37
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
08/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 19:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:39
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:39
Decretada a revelia
-
17/03/2025 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
14/03/2025 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 08:27
Recebidos os autos
-
07/02/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
31/01/2025 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 15:10
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Considerando que, por imperativo legal, a ciência da renúncia ao acusado/constituinte cabe ao próprio advogado constituído, nos termos do artigo 112, e seus parágrafos, do Novo Código de Processo Civil – NCPC c/c o artigo 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8906/94), fica o Dr.
Marcos Antunes de Oliveira, OAB/DF n. 15.818, intimado para que cumpra essa disposição legal. -
19/12/2024 15:08
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 20:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
06/12/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 07:14
Recebidos os autos
-
27/11/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
25/11/2024 06:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/10/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o Acusado ADNALDO ALVES COSTA, vulgo “BAIANO”, qualificado nos autos, nas penas do art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003.Por fim, na terceira fase de aplicação da pena, não constato a presença de causas de diminuição ou aumento de pena a serem analisadas, razão pela qual torno definitiva a pena em 03 (três) anos e 02 (dois) meses de reclusão e multa no valor de 12 (doze) dias-multa, correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal da época do fato.O Réu iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal, eis que é reincidente (ID 204190047).O Acusado ADNALDO ALVES COSTA, vulgo “BAIANO” não se encontra preso em face do presente processo.
Assim, considerando que a instrução já se encontra encerrada; considerando que o fato não foi praticado com violência contra pessoas; enfim, considerando que não vislumbro a presença dos requisitos exigidos para decreto de prisão preventiva, concedo ao Acusado, caso queira, o direito de apelar em liberdade.A Folha Penal do Acusado apresenta outras anotações com pelo menos uma condenação com trânsito em julgado (ID 204190047).
Assim, entendo que suas condições subjetivas não comportam o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direitos, razão pela qual, nos termos do art. 43 e seguintes, do Código Penal, deixo de substituir a pena restritiva de liberdade por outras restritivas. -
17/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:38
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
15/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:01
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 07:40
Recebidos os autos
-
14/06/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
04/06/2024 04:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:20
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:44
Expedição de Ata.
-
23/04/2024 18:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
23/04/2024 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 19:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2024 21:35
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:04
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 10:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
01/12/2023 07:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
28/11/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:43
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 01:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 07:23
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 16:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/06/2023 13:32
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/06/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
27/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Taguatinga
-
24/05/2023 16:33
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/05/2023 09:26
Expedição de Alvará de Soltura .
-
23/05/2023 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:56
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 11:53
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/05/2023 11:52
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
23/05/2023 10:43
Juntada de gravação de audiência
-
23/05/2023 10:40
Juntada de gravação de audiência
-
22/05/2023 15:13
Juntada de laudo
-
22/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:58
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/05/2023 10:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/05/2023 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/05/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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