TJDFT - 0728354-76.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/05/2025 18:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/05/2025 03:13 Decorrido prazo de REAL LOGOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 21/05/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 02:49 Publicado Edital em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            04/04/2025 11:20 Expedição de Edital. 
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                                            30/03/2025 22:20 Recebidos os autos 
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                                            30/03/2025 22:20 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia. 
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                                            29/03/2025 10:47 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            29/03/2025 10:45 Transitado em Julgado em 24/03/2025 
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                                            25/03/2025 03:20 Decorrido prazo de REAL LOGOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 24/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 03:20 Decorrido prazo de CARLOTAO EQUIPAMENTOS PECAS E ACESSORIOS P VEIC LTDA - EPP em 24/03/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 20:43 Publicado Sentença em 26/02/2025. 
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                                            26/02/2025 20:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            18/02/2025 17:44 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2025 17:44 Julgado procedente o pedido 
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                                            05/02/2025 22:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA 
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                                            04/02/2025 03:39 Decorrido prazo de REAL LOGOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 03/02/2025 23:59. 
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                                            11/12/2024 15:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/12/2024 19:05 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2024 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2024 01:58 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            14/11/2024 02:38 Decorrido prazo de CARLOTAO EQUIPAMENTOS PECAS E ACESSORIOS P VEIC LTDA - EPP em 13/11/2024 23:59. 
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                                            09/11/2024 02:31 Decorrido prazo de CARLOTAO EQUIPAMENTOS PECAS E ACESSORIOS P VEIC LTDA - EPP em 08/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 01:37 Publicado Decisão em 06/11/2024. 
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                                            05/11/2024 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 
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                                            04/11/2024 13:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/11/2024 13:17 Expedição de Mandado. 
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                                            30/10/2024 19:34 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2024 19:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 19:34 Recebida a emenda à inicial 
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                                            11/10/2024 17:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA 
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                                            08/10/2024 14:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2024 02:22 Publicado Decisão em 02/10/2024. 
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                                            01/10/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            01/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728354-76.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CARLOTAO EQUIPAMENTOS PECAS E ACESSORIOS P VEIC LTDA - EPP REU: REAL LOGOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA DECISÃO Trata-se de ação monitória.
 
 A comprovação do pagamento das custas iniciais se dá com a juntada tanto da guia, como do respectivo comprovante de pagamento.
 
 Considerando a análise preliminar dos autos e a necessidade de complementação de informações e documentos para a correta instrução do feito, determino a emenda da petição inicial nos seguintes termos: 1.
 
 Apresentar a guia de custas inicial do processo, conjuntamente com o comprovante de pagamento.
 
 Para facilitar a análise do pleito, o exercício do contraditório e evitar confusão processual, a autora deve apresentar uma nova versão da petição inicial com as correções solicitadas.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado eletronicamente.* AO
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                                            27/09/2024 18:28 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2024 18:28 Determinada a emenda à inicial 
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                                            16/09/2024 16:26 Juntada de Petição de certidão 
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                                            12/09/2024 12:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA 
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                                            12/09/2024 12:53 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2024 14:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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