TJDFT - 0740003-47.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:52
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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16/02/2025 02:21
Publicado Ementa em 13/02/2025.
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16/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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08/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 20:00
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/02/2025 19:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 00:00
Edital
1ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 4TCV (05/02/25) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO ROCHA, Presidente da 4ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 05 de Fevereiro de 2025 (Quarta-feira), com início às treze horas e trinta minutos (13h30min), na Sala de Sessões da 4ª Turma Cível, situada no Pálácio de Justiça, 3º andar, sala 334, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e, abaixo relacionados.
Ressaltamos que a Sessão será presencial, sendo possível a participação na forma virtual de advogados com domicílio profissional em outro Estado, por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, nos estritos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, comprovando-se no processo tal condição. Processo 0735812-58.2021.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Polo Ativo LENY SIMONE TAVARES MENDONCACLAUDIO BISPO DOREIA - CPF: *11.***.*65-00MARIA DE LOURDES GUIMARAES Advogado(s) - Polo Ativo FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163-AFELIPE AUGUSTO BROCKMANN - DF48880-A Polo Passivo MARIA DE LOURDES GUIMARAESCLAUDIO BISPO DOREIA - CPF: *11.***.*65-00LENY SIMONE TAVARES MENDONCA Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE AUGUSTO BROCKMANN - DF48880-AFABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163-AFABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem ANDRE GOMES ALVESARTHUR LACHTER Processo 0701535-79.2022.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Imissão (10446) Polo Ativo LENY SIMONE TAVARES MENDONCACLAUDIO BISPO BOREIAMARIA DE LOURDES GUIMARAES Advogado(s) - Polo Ativo FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163-AFELIPE AUGUSTO BROCKMANN - DF48880-A Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem ANDRE GOMES ALVES Processo 0712819-74.2019.8.07.0006 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Reivindicação (10452) Polo Ativo URBANIZADORA PARANOAZINHO S/AJULIO CESAR SCHIESSLLEILA RODRIGUES SCHIESSL Advogado(s) - Polo Ativo Urbanizadora Paranoazinho S/A MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - DF22720-AMARIA OLIMPIA DA COSTA - DF1305-AMANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO - DF26630-ABARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ - DF52472-A Polo Passivo JULIO CESAR SCHIESSLLEILA RODRIGUES SCHIESSLURBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Advogado(s) - Polo Passivo Urbanizadora Paranoazinho S/A MARIA OLIMPIA DA COSTA - DF1305-AMARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - DF22720-AMANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO - DF26630-ABARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ - DF52472-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem LUCIANA PESSOA RAMOSLUCIANA LOPES BRANDAO MACEDOTRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER"LUCIANA PESSOA RAMOS Processo 0751012-40.2023.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jansen Fialho de Almeida Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Liminar (9196)Fiscalização (10015)Multas e demais Sanções (10023)Equilíbrio Financeiro (10430) Polo Ativo RECOMA CONSTRUCOES, COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ELISA MARTINEZ GIANNELLA - SP306246ANE ELISA PEREZ - SP138128 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0738749-07.2022.8.07.0001 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433)Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo MARIA VALERIA LEMOS VASCONCELOS Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE SOBRAL ROLEMBERG - DF19861-A Polo Passivo AGUIAR DE VASCONCELOS & CIA LTDACLEONICE MARIA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ Processo 0718804-80.2022.8.07.0018 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Correção Monetária (10685) Polo Ativo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Advogado(s) - Polo Ativo MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-AULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-AMAIKON FERREIRA DE SOUZA PEREIRA - DF64472-AMARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Processo 0743352-26.2022.8.07.0001 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Mário-Zam Belmiro Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo E.
D.
Q.
O.ZUNIA ENTRETENIMENTO LTDACONDOMINIO OPERACIONAL DO PIER 21 CULTURA E LAZERPIER 21 CULTURA E LAZER S/A Advogado(s) - Polo Ativo MEIGAN SACK RODRIGUES - RS51599-AKEILLE COSTA FERREIRA SILVA - DF26523-ARODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-AROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF23604-ARODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-AROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF23604-A Polo Passivo ZUNIA ENTRETENIMENTO LTDAPIER 21 CULTURA E LAZER S/ACONDOMINIO OPERACIONAL DO PIER 21 CULTURA E LAZERE.
D.
Q.
O.
Advogado(s) - Polo Passivo KEILLE COSTA FERREIRA SILVA - DF26523-ARODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-AROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF23604-AMEIGAN SACK RODRIGUES - RS51599-A Relator MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Juiz sentenciante do processo de origem "FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITEFLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Processo 0703460-42.2024.8.07.0001 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Usucapião Extraordinária (10458) Polo Ativo NEUSA CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIA PIGNATA ALVES TERTULIANO - DF34477-AGEOVANNA COSTA MACHADO - DF69720-A Polo Passivo IAC INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO S A Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Processo 0740003-47.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Gratificação Natalina/13º Salário (6056)Compra e Venda (9587) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo BETANIA MARIA DE SOUZA SANTOSFRANCISCA VANDA MARQUES DE SOUZA DE OLIVEIRA SOARESMARCELO DE OLIVEIRA SEIXAS Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0727144-96.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Adimplemento e Extinção (7690)Nulidade (8919) Polo Ativo KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELOTHAYLISE SOUSA BEZERRA Advogado(s) - Polo Ativo KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO - DF24897-ADANIEL CUBAS FERREIRA - DF64937-A Polo Passivo JOSE AFRANIO CABRAL RIOSCHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA Advogado(s) - Polo Passivo CRISTIANO ALVES DA COSTA SILVA - DF30779-AJOSE GAGLIARDI - DF9947-AKARLA DOMENICA GAGLIARDI CORDEIRO - DF12717-AJOSE PERDIZ DE JESUS - DF10011-AAMANDA VILAS BOAS FERNANDES FAGUNDES - DF62080-E Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0712530-60.2023.8.07.0020 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jansen Fialho de Almeida Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Revisão (5788) Polo Ativo J.
F.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo NATAVIO GOMES PEREIRA NETO - TO10.936-ATHAYS RIBEIRO FERREIRA - TO10296-A Polo Passivo M.
E.
P.
Advogado(s) - Polo Passivo CRISTOVAO LUIS DOS SANTOS LISBOA - DF52694-ADALILA TAVARES DE PAULA - DF54373-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "DANIEL MESQUITA GUERRA Processo 0706576-90.2023.8.07.0001 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito (8942) Polo Ativo LAERCIO BERNARDES DOS REIS Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE DA SILVA SOUZA - DF67601-AFABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163-A Polo Passivo ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO E MILITAR Advogado(s) - Polo Passivo MARCELO RAMOS CORREIA - DF15598-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Processo 0730767-71.2024.8.07.0000 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jansen Fialho de Almeida Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703) Polo Ativo UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UPIS ANDRE FELIPE DOS REIS MARTINS - DF34806-ASIRLENE PEREIRA LIMA - DF24354-A Polo Passivo VICENTE NOGUEIRA FILHO Advogado(s) - Polo Passivo HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMAS - DF40462-AVICTOR DE OLIVEIRA VARELA - DF67531-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716963-36.2024.8.07.0000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jansen Fialho de Almeida Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Tutela de Urgência (12416) Polo Ativo VERMONT INVESTIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo FRANCISCO BRANDAO ANDRADE VILA - SP298769 Polo Passivo CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELIGEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDACRISTIANO GOULART SIMAS GOMES Advogado(s) - Polo Passivo GEO LOGICA ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF23604-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716926-40.2023.8.07.0001 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Usucapião Extraordinária (10458) Polo Ativo JERONIMO OLIVEIRA FRAZAO Advogado(s) - Polo Ativo LAURO ROCHA REIS - DF7429-ADIEGO CHRISTMANN REIS - DF49516-A Polo Passivo HUGO COUTINHO DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo TIAGO GUSMAO BELO FERREIRA - DF21632-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem "LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Processo 0738938-17.2024.8.07.0000 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jansen Fialho de Almeida Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Polo Ativo CAROLINE DE OLIVEIRA ARAUJO SLEIMAN Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS SOUSA FERREIRA - DF48789-A Polo Passivo PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDAPEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDASTELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PSA FINANCE BRASIL S.A.
RODRIGO VALADARES GERTRUDES - DF19455-ATHIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-ALARISSA MOREIRA DA SILVA - DF38989-AEDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG80702-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0703272-40.2024.8.07.0004 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703)Indenização por Dano Moral (7779)Bancários (7752)Cartão de Crédito (7772)Repetição do Indébito (14925) Polo Ativo NESTOR RODRIGUES DE MOURA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo NATHANNA PRADO CARDOSO - DF53787-A Polo Passivo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A -
14/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/01/2025 15:47
Expedição de Retirado de Pauta.
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14/01/2025 15:47
Deliberado em Sessão - Retirado
-
04/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 17:48
Recebidos os autos
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15/10/2024 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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29/09/2024 23:41
Recebidos os autos
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29/09/2024 23:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0740003-47.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: BETANIA MARIA DE SOUZA SANTOS, FRANCISCA VANDA MARQUES DE SOUZA DE OLIVEIRA SOARES, MARCELO DE OLIVEIRA SEIXAS DECISÃO INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal contra decisão que, em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, determinou que “a forma de aplicação da Selic deverá ser acordo com a regra fixada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou, por unanimidade, a alteração da Resolução CNJ n. 303/2019, para determinar que, a partir de dezembro de 2021, ‘deverá haver a consolidação do débito referente a novembro de 2021, na qual se incluirão os juros e a correção, e a partir da data da consolidação desta dívida incidirá somente a taxa SELIC’”.
O agravante alega, em síntese, que: 1) foi determinada a incidência da SELIC sobre o montante consolidado do débito (principal atualizado somado aos juros de mora), o que acarreta anatocismo, vedado por lei e pela jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores; 2) a taxa Selic engloba correção monetária e juros de mora, sendo indevida a aplicação cumulativa de outros índices, sob pena de bis in idem; 3) a incidência da Selic deve se limitar ao crédito principal corrigido (sem acréscimo de juros), pois ela já é composta de correção monetária e juros; 4) a controvérsia acerca da correta forma de aplicação da Selic é objeto da ADI 7435, ainda pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, na qual impugna-se o § 1º do art. 22 da Resolução 303/2019, do CNJ.
Requer a suspensão da decisão agravada e, no mérito, seja determinado que a Selic incida apenas sobre o principal corrigido, e não sobre o principal corrigido acrescido de juros, sob pena de anatocismo.
Sem razão, inicialmente, o agravante.
Não vislumbro a probabilidade do direito alegado, ao menos nesta sede de cognição sumária.
Estabelece o art. 22, § 1º, da Resolução CNJ n. 303/2019: “Art. 22.
Na atualização da conta do precatório não tributário os juros de mora devem incidir somente até o mês de novembro de 2021, observado o disposto no § 5º do artigo anterior. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º A partir de dezembro de 2021, a compensação da mora dar-se-á da forma discriminada no art. 20 desta Resolução, ocasião em que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic incidirá sobre o valor consolidado, correspondente ao crédito principal atualizado monetariamente na forma do art. 22 desta Resolução até novembro de 2021 e aos juros de mora, observado o disposto nos §§ 5º e 6º do artigo anterior. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)” Sendo assim, correta a incidência da Taxa Selic sobre o montante consolidado do débito, incluindo juros e correção monetária devidos até aquele momento, não havendo que se falar em anatocismo.
No mesmo sentido: “(...) 1 - Taxa SELIC.
A Emenda Constitucional nº 113/2021 instituiu nova modalidade de atualização dos valores decorrentes de condenações impostas à Fazenda Pública, de forma que, nos termos de seu art. 3º, independentemente da natureza do débito, tanto para fins de atualização monetária quanto de remuneração do capital e de compensação da mora, há incidência da taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Essa modalidade de atualização abarca a correção monetária e os juros de mora, portanto, a sua incidência exclui a de outro índice ou juros. 2 - Previsão infraconstitucional.
Vedação do anatocismo.
O art. 22, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ prevê que a incidência da taxa SELIC para a atualização dos valores devidos pela Fazenda Pública se dá de forma simples a partir de dezembro de 2021 sobre o montante consolidado do débito até novembro de 2021. 3 - Base de cálculo.
Metodologia de aplicação da taxa SELIC.
A nova sistemática de atualização dos débitos da Fazenda Pública passou a incidir a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da EC nº 113/2021.
A taxa SELIC é aplicada de forma prospectiva sobre o montante consolidado do débito (valor atualizado até novembro de 2021), isto porque a sua utilização, feita na forma simples, não elide a correção e os juros de mora incidentes sobre o principal válidos até o momento.
Por esta razão, não implica capitalização ou anatocismo, mas mera sucessão de normas de diferentes índices. (...)” (Acórdão 1905164, 07128460220248070000, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 8/8/2024, publicado no DJE: 22/8/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) “(...) 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ente distrital executado contra decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva, determinou o reajuste do cálculo do valor devido, para incidir o IPCA-E como índice de correção monetária até 8/12/2021 e, a partir de então, a taxa Selic sobre o valor total do débito consolidado anterior à EC n. 113/2021, correspondente ao principal corrigido monetariamente e com incidência de juros de mora pelos índices então aplicáveis. 2.
A aplicação da taxa Selic para atualização do valor devido pela Fazenda Pública, determinada pelo art. 3º da EC n. 113/2021, deve incidir a partir da competência de dezembro de 2021, tendo por base o débito consolidado até a data anterior à vigência do referido regramento, ou seja, o valor principal atualizado pelos critérios de juros e correção monetária até então aplicáveis, na forma do art. 22, § 1º, da Res. n. 303/2019 do CNJ e do disposto no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 3.
Se a taxa SELIC incide de forma simples sobre o débito consolidado, bem como possui aplicação prospectiva, sucedendo critério anteriormente aplicável, em razão da ocorrência de alteração da legislação no decorrer do tempo, não há falar em bis in idem ou anatocismo no caso, pois não se trata de cumulação de índices, mas, apenas, de sucessão de aplicação de índices diversos.
Precedentes deste e.
Tribunal. 4.
Escorreita, portanto, a decisão recorrida ao determinar a consolidação do débito até o mês de novembro de 2021, constituindo a base de cálculo para incidência da taxa SELIC a partir de dezembro de 2021. (...)” (Acórdão 1899434, 07179299620248070000, Relator(a): SANDRA REVES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 31/7/2024, publicado no DJE: 15/8/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Eventual conclusão em sentido contrário, inclusive quanto à alegada inconstitucionalidade do art. 22, § 1º, da Resolução CNJ 303/2019, demanda uma análise mais detida da questão e recomenda a instauração do prévio contraditório.
Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo.
Comunique-se ao Juízo a quo.
Intime-se a parte agravada para contrarrazões.
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
24/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:51
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/09/2024 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
23/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
23/09/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/09/2024 11:47
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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