TJDFT - 0706985-78.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 21:29
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 21:28
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES VILEFORT DA COSTA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706985-78.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANE RODRIGUES VILEFORT DA COSTA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o alvará ao credor.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
07/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
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07/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706985-78.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIANE RODRIGUES VILEFORT DA COSTA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 11:01:10.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
27/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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17/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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10/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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27/06/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:12
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 18:11
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 18:11
Expedição de Ofício.
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19/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
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18/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES VILEFORT DA COSTA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:43
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:43
Outras decisões
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22/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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22/04/2024 14:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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