TJDFT - 0741260-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de LUCAS RICHARD GONCALVES JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:51
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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26/11/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/11/2024 14:33
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de LUCAS RICHARD GONCALVES JUNIOR em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 13:26
Recebidos os autos
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22/10/2024 13:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/10/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/10/2024 18:30
Juntada de Certidão
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19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCAS RICHARD GONCALVES JUNIOR em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741260-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: LUCAS RICHARD GONCALVES JUNIOR DENUNCIADO A LIDE: KAMILA KELLY MOREIRA DA SILVA, CARLOS EDUARDO FERRARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA LUCAS RICHARD GONCALVES JUNIOR ajuíza ação contra KAMILA KELLY MOREIRA DA SILVA e outros.
A advogada que distribuiu a ação peticionou no mesmo dia da distribuição e pediu a desistência, dizendo que utilizou a classe errada e que não instruiu a inicial com os documentos necessários.
Pede desistência.
A regularização desses problemas é possível em simples emenda à inicial (a classe pode ser indicada pela patrona e regularizada pela Secretaria e os documentos podem ser juntados com nova petição), mas se faz necessária a juntada de procuração pela patrona, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto processual, e não por desistência, já que, para desistir, a patrona precisa ter poderes espciais na procuração.
Assim, intime-se a advogada que distribuiu a ação para informar, em cinco dias, se pretende emendar a inicial ou se deve ocorrer a extinção do processo por falta de pressuposto processual (ausência de procuração).
Caso pretenda emendar a inicial, ser-lhe-á concedido o prazo de 15 dias, inclusive para a juntada da procuração e demais documentos.
Deverá também comprovar o recolhimento das custas no prazo de cinco dias, já que não houve marcação de pedido de gratuidade de justiça. (datado e assinado eletronicamente) -
25/09/2024 13:49
Recebidos os autos
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25/09/2024 13:49
Outras decisões
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25/09/2024 01:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:01
Distribuído por sorteio
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23/09/2024 00:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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