TJDFT - 0779193-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 20:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/07/2025.
 - 
                                            
16/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
 - 
                                            
11/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2025 15:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/07/2025 15:46
Outras decisões
 - 
                                            
10/07/2025 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 04/07/2025.
 - 
                                            
04/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
 - 
                                            
02/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2025 18:54
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
01/07/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/07/2025 23:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/06/2025 12:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/04/2025 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de UBIRATAN DE FREITAS em 15/04/2025 23:59.
 - 
                                            
03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de UBIRATAN DE FREITAS em 02/04/2025 23:59.
 - 
                                            
31/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/03/2025.
 - 
                                            
29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
 - 
                                            
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0779193-66.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Liminar (9196) REQUERENTE: UBIRATAN DE FREITAS REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte recorrida para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte recorrente.
Brasília - DF, 27 de março de 2025 14:00:23.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral - 
                                            
27/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 19/03/2025.
 - 
                                            
19/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
 - 
                                            
17/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
 - 
                                            
14/03/2025 17:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/03/2025 17:56
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
28/02/2025 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
 - 
                                            
26/02/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
 - 
                                            
26/02/2025 15:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/02/2025 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
 - 
                                            
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de UBIRATAN DE FREITAS em 21/02/2025 23:59.
 - 
                                            
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de UBIRATAN DE FREITAS em 05/02/2025 23:59.
 - 
                                            
31/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 31/01/2025.
 - 
                                            
31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
 - 
                                            
29/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 19:23
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/12/2024.
 - 
                                            
13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
 - 
                                            
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0779193-66.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Liminar (9196) REQUERENTE: UBIRATAN DE FREITAS REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte requerente, para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 11 de dezembro de 2024 23:21:49.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria - 
                                            
11/12/2024 23:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/11/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/11/2024.
 - 
                                            
08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
 - 
                                            
06/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2024 18:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/11/2024 18:47
Outras decisões
 - 
                                            
06/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
06/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/10/2024.
 - 
                                            
12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
 - 
                                            
08/10/2024 16:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/10/2024 16:36
Outras decisões
 - 
                                            
07/10/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
06/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/09/2024.
 - 
                                            
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
 - 
                                            
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0779193-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: UBIRATAN DE FREITAS REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Verifica-se que não houve o cumprimento integral da decisão de emenda, tendo em vista que não esclareceu quanto à situação de curatela do autor, bem como trouxe procuração com inserção de imagem de assinatura que não corresponde ao documento pessoal apresentado, tampouco permite a conferência da autenticidade, pois não há certificação ICP-Brasil.
Assim, aguarde-se o prazo já deferido.
Transcorrido, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 14:08:18.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 - 
                                            
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
 - 
                                            
13/09/2024 21:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/09/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/09/2024 07:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
13/09/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
 - 
                                            
11/09/2024 18:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/09/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
10/09/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
10/09/2024 15:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/09/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
10/09/2024 05:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/09/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
 - 
                                            
07/09/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/09/2024 22:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/09/2024 22:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/09/2024 22:19
Deferido o pedido de UBIRATAN DE FREITAS - CPF: *45.***.*62-15 (REQUERENTE).
 - 
                                            
06/09/2024 22:19
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
06/09/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
 - 
                                            
06/09/2024 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
 - 
                                            
06/09/2024 21:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/09/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
06/09/2024 21:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
 - 
                                            
06/09/2024 18:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
 - 
                                            
06/09/2024 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
06/09/2024 16:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/09/2024 16:15
Declarada incompetência
 - 
                                            
06/09/2024 12:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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