TJDFT - 0702430-91.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 15:59
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO FILHO em 07/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702430-91.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA EXECUTADO: JOSE CARDOSO FILHO DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
Não há que se falar em condenação em honorários de sucumbência ante a ausência de apresentação de resposta, que é incabível no rito executivo.
Eventual insurgência da parte ré deveria ser aviada através de embargos de devedor.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO FILHO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO FILHO em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:37
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
19/09/2024 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702430-91.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154je) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA EXECUTADO: JOSE CARDOSO FILHO SENTENÇA Trata-se de execução movida por COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em face de JOSE CARDOSO FILHO.
Em ID. 202450676, a parte executada noticiou a realização de acordo extrajudicial para pagamento do débito e requereu a extinção dos autos sem resolução do mérito.
Em ID. 206436668, a parte exequente requereu a homologação do acordo celebrado, para a sua constituição em título executivo judicial.
Inobstante, o executado não anuiu com a homologação judicial do acordo, e dos termos do instrumento contratual (ID n. 202478045), não há menção à sua homologação pelo Juízo.
Assim, entendo pela falta superveniente do interesse de agir em razão da alegada composição extrajudicial.
Gizadas estas considerações, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/08/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:23
Outras decisões
-
15/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2023 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 11:41
Recebidos os autos
-
08/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:41
Outras decisões
-
06/03/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/02/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727872-37.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Fabio Rodrigues Pereira
Advogado: Bruno Rangel Avelino da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 10:06
Processo nº 0781689-68.2024.8.07.0016
Wesley Eloi Araujo
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 16:10
Processo nº 0781769-32.2024.8.07.0016
Yuri Fernando Freitas de Oliveira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 17:32
Processo nº 0700922-86.2018.8.07.0005
Vilela e Batista Sociedade de Advogados
Marilandia Soares Prades
Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2018 14:17
Processo nº 0712540-06.2024.8.07.0009
Paulo Sergio Pereira Marinho
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Aline Heiderich Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 09:58