TJDFT - 0718480-55.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de D. R. DROGARIA E PERFUMARIA LTDA em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 16:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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29/06/2025 12:52
Recebidos os autos
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29/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DROGARIA VIA CENTRO LTDA - EPP em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 22:39
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Portanto, indefiro o pedido da penhora diretamente no caixa da requerida.
De outra banda defiro a penhora de bens que guarnecem o estabelecimento da parte devedora, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais ao exercício da sua atividade empresarial e a limitação ao valor de o valor de R$ 92.968,51 (noventa e dois mil novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos).Esclareça o credor, em 5 dias, se pretende a remoção e guarda dos bens.
Caso positivo, indique o nome e os dados da pessoa física que ficará com o encargo de fiel depositário. -
13/05/2025 15:54
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:54
Deferido o pedido de WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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29/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/04/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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29/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:25
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n° 206609354, pág. 05 , inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço declinado na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição. -
25/09/2024 13:54
Recebidos os autos
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25/09/2024 13:54
Deferido o pedido de WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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16/09/2024 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/09/2024 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2024 13:55
Recebidos os autos
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13/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/08/2024 14:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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