TJDFT - 0739122-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 15:56
Processo Desarquivado
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31/01/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739122-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: JOSE HENRIQUE FERRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não houve a concessão de efeito suspensivo ao recurso, arquivem-se, em observância à decisão ID 220488432. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
08/01/2025 17:30
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:30
Determinado o arquivamento
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18/12/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739122-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: JOSE HENRIQUE FERRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor comunica a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que declarou a incompetência absoluta do juízo, determinando a remessa dos autos para o foro do domicílio do consumidor (ID 216292417).
As razões do recurso não alteram o convencimento exposto na decisão agravada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Em virtude de indeferimento de efeito suspensivo ao recurso (ID 220351915), intime-se o autor para promover a redistribuição dos autos para uma das varas cíveis da Comarca de Goiânia/GO.
Prazo: 15 dias.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
11/12/2024 17:18
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:18
Outras decisões
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10/12/2024 14:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/12/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 18:28
Recebidos os autos
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05/12/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 11:37
Recebidos os autos
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26/11/2024 11:37
Embargos de declaração não acolhidos
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13/11/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/11/2024 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 19:43
Recebidos os autos
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30/10/2024 19:43
Deferido o pedido de JOSE HENRIQUE FERRO - CPF: *64.***.*27-20 (REQUERENTE).
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23/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:19
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
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02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739122-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: JOSE HENRIQUE FERRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 dias para o autor emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) trazer certidões oficiais da Justiça federal (local e de seu domicílio), bem como da Justiça Estadual com jurisdição em seu domicílio para demonstrar que não ajuizou ação idêntica anteriormente; 2) comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira ou recolher as custas iniciais. À Secretaria, retifique-se a autuação para liquidação provisória de sentença pelo procedimento comum.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
28/09/2024 08:49
Recebidos os autos
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28/09/2024 08:49
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/09/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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