TJDFT - 0712345-33.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712345-33.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATILDE MOREIRA SANTOS, MARCIO ANTONIO FEITOSA CURVINA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem, ficam os autores intimados a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 5 de agosto de 2025 11:05:13.
DEMETRIO LUCAS DE LUCENA Servidor Geral -
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO FEITOSA CURVINA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MATILDE MOREIRA SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 16:30
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2025 13:08
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:09
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/03/2025 12:10
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712345-33.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATILDE MOREIRA SANTOS, MARCIO ANTONIO FEITOSA CURVINA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 225468912.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 15:55:05.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
25/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:49
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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23/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:34
Outras decisões
-
21/01/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO FEITOSA CURVINA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MATILDE MOREIRA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO FEITOSA CURVINA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MATILDE MOREIRA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:29
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712345-33.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATILDE MOREIRA SANTOS, MARCIO ANTONIO FEITOSA CURVINA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
Assim, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas, com a apresentação dos extratos bancários dos últimos três meses das contas ativas encontradas no Sisbajud.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/09/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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