TJDFT - 0776148-54.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/11/2024 16:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/10/2024 18:54 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            18/10/2024 18:54 Juntada de Certidão 
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                                            16/10/2024 05:01 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            14/10/2024 12:51 Recebidos os autos 
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                                            13/10/2024 00:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            27/09/2024 07:32 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            27/09/2024 07:32 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2024 00:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 02:34 Publicado Sentença em 24/09/2024. 
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                                            24/09/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            23/09/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0776148-54.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAMYRES FERREIRA ALVES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
 
 SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por THAMYRES FERREIRA ALVES em face de TAM LINHAS AEREAS S/A..
 
 Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 Tendo em vista a petição ID 211601949, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
 
 Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
 
 Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
 
 Cancele-se eventual audiência designada.
 
 Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 BRASÍLIA - DF, 19 de setembro de 2024, às 16:07:28.
 
 GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
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                                            20/09/2024 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 19:01 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            19/09/2024 19:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            19/09/2024 19:01 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            19/09/2024 17:11 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2024 17:11 Homologada a Transação 
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                                            19/09/2024 14:52 Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            18/09/2024 23:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2024 02:29 Publicado Certidão em 02/09/2024. 
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                                            31/08/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            29/08/2024 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 17:18 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            28/08/2024 17:18 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            28/08/2024 17:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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