TJDFT - 0739643-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:07
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:23
Publicado Ofício em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 09:43
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:53
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:09
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 11:42
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:42
Determinado o arquivamento
-
17/06/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:22
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
11/04/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 08:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 08:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 08:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 08:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739643-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Ficam as partes INTERESSADAS intimadas a informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar as transferências, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme determinado na r. sentença ID 190193766. (documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
03/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:48
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:15
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 188349362, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como dos bens móveis com restrição financeira.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha, devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência.
No tocante à cota parte do herdeiro relativamente incapaz, GILBERTO BELLINO, CPF acima mencionado, determino que seja transferida para a conta bancária do citado herdeiro.
Diante do acréscimo no patrimônio do incapaz, comunique-se à 1ª Vara de Família de Brasília/DF do presente feito para que tome as providências cabíveis referente aos autos nº 0722483-65.2020.8.07.0016 que ali tramitavam.
A comunicação deverá ser acompanhada de cópia desta sentença, do esboço de partilha e do alvará expedido.
Dou força de ofício à presente sentença.
No tocante à cota parte do herdeiro pós morto, GENEALDO BELLINO, CPF no cabeçalho, determino que o valor respectivo permaneça depositado nestes autos até a conclusão do processo de inventário do herdeiro.
Sendo apresentado o formal de partilha, desde já fica autorizada a expedição de alvarás nos moldes ali descritos.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
25/03/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:26
Homologado o pedido
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15/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/03/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739643-98.2023.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) GELSON BELINO - CPF/CNPJ: *44.***.*15-53, GENI BELINO - CPF/CNPJ: *16.***.*76-87, GILDA BELINO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *26.***.*23-00, GENEALDO BELLINO - CPF/CNPJ: *23.***.*30-44, GILBERTO BELLINO - CPF/CNPJ: *84.***.*63-15 e GUSTAVO MECHICA MIGUEL BELLINO - CPF/CNPJ: *37.***.*71-62, MARCELLO BELLINO - CPF/CNPJ: *20.***.*27-72 e APARECIDA BENEDITA DA SILVA BELLINO - CPF/CNPJ: *08.***.*60-53, DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a Decisão, ID 183170608, não foi inteiramente atendida.
Neste sentido, concedo nova oportunidade para que a parte inventariante dê cumprimento ao a seguir determinado, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena se remoção: 1.
Em relação ao herdeiro falecido Genealdo Bellino: anexe aos autos cópia do seu processo de inventário e cópia do termo de compromisso do inventariante. 2.
Corrija as declarações de ID 182481312, excluindo do rol de herdeiros as Sras.
Lucélia Ângelo Luiz Bellino e Jéssica Ângelo Bellino e o Sr.
Genealdo Bellino Júnior - sucessores de Genealdo Bellino.
Tal exclusão deverá ocorrer porque não é possível, nestes autos, partilhar entre os herdeiros de Genealdo Bellino, o quinhão a que fazia jus este herdeiro falecido, posto que ele é pós-morto em relação aos inventariados.
Desta feita, a sua cota hereditária será atribuída ao seu espólio e deverá ser partilhada em procedimento próprio.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/02/2024 12:23
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/02/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739643-98.2023.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) GELSON BELINO - CPF/CNPJ: *44.***.*15-53, GENI BELINO - CPF/CNPJ: *16.***.*76-87, GILDA BELINO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *26.***.*23-00, GENEALDO BELLINO - CPF/CNPJ: *23.***.*30-44, GILBERTO BELLINO - CPF/CNPJ: *84.***.*63-15 e GUSTAVO MECHICA MIGUEL BELLINO - CPF/CNPJ: *37.***.*71-62, MARCELLO BELLINO - CPF/CNPJ: *20.***.*27-72 e APARECIDA BENEDITA DA SILVA BELLINO - CPF/CNPJ: *08.***.*60-53, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de arrolamento comum proposto em razão do óbito de Marcelo Bellino e Aparecida Benedita da Silva Bellino.
Intime-se o inventariante para que, em 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão de ID 169848991, acostando aos autos: a) certidão de (in)existência de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br); b) em relação ao herdeiro falecido Genealdo Bellino: b.1) cópia do seu processo de inventário; b.2) termo de compromisso do inventariante.
Ademais, anoto que não é possível, nestes autos, partilhar entre os herdeiros de Genealdo Bellino, o quinhão a que fazia jus este herdeiro falecido, posto que ele é pós-morto em relação aos inventariados.
Desta feita, a sua cota hereditária será atribuída ao seu espólio e deverá ser partilhada em procedimento próprio.
Diante destas considerações, no prazo acima o inventariante deverá corrigir as declarações de ID 182481312, excluindo do rol de herdeiros as Sras.
Lucélia Ângelo Luiz Bellino e Jéssica Ângelo Bellino e o Sr.
Genealdo Bellino Júnior - sucessores de Genealdo Bellino.
Na oportunidade, anexo a esta decisão extrato atualizado da conta judicial vinculada ao feito, para fins de correção das declarações.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/01/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739643-98.2023.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) GELSON BELINO - CPF/CNPJ: *44.***.*15-53, GENI BELINO - CPF/CNPJ: *16.***.*76-87, GILDA BELINO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *26.***.*23-00, GENEALDO BELLINO - CPF/CNPJ: *23.***.*30-44, GILBERTO BELLINO - CPF/CNPJ: *84.***.*63-15 e GUSTAVO MECHICA MIGUEL BELLINO - CPF/CNPJ: *37.***.*71-62, MARCELLO BELLINO - CPF/CNPJ: *20.***.*27-72 e APARECIDA BENEDITA DA SILVA BELLINO - CPF/CNPJ: *08.***.*60-53, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de arrolamento comum proposto em razão do óbito de Marcelo Bellino e Aparecida Benedita da Silva Bellino.
Intime-se o inventariante para que, em 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão de ID 169848991, acostando aos autos: a) certidão de (in)existência de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br); b) em relação ao herdeiro falecido Genealdo Bellino: b.1) cópia do seu processo de inventário; b.2) termo de compromisso do inventariante.
Ademais, anoto que não é possível, nestes autos, partilhar entre os herdeiros de Genealdo Bellino, o quinhão a que fazia jus este herdeiro falecido, posto que ele é pós-morto em relação aos inventariados.
Desta feita, a sua cota hereditária será atribuída ao seu espólio e deverá ser partilhada em procedimento próprio.
Diante destas considerações, no prazo acima o inventariante deverá corrigir as declarações de ID 182481312, excluindo do rol de herdeiros as Sras.
Lucélia Ângelo Luiz Bellino e Jéssica Ângelo Bellino e o Sr.
Genealdo Bellino Júnior - sucessores de Genealdo Bellino.
Na oportunidade, anexo a esta decisão extrato atualizado da conta judicial vinculada ao feito, para fins de correção das declarações.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/01/2024 11:42
Recebidos os autos
-
15/01/2024 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/12/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/09/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/09/2023 12:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Certifico que foi encontrado valor ínfimo nas contas bancárias de titularidade da parte extinta, razão pela qual deixo de realizar o bloqueio e a transferência.
Certifico ainda que não houve resposta do Banco da Amazônia, apesar de reiteração da diligência.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado anexado, bem como para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as declarações legais, conforme determinado no ID 169848991.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
11/09/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:46
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739643-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que deixei de cadastrar o curador ANDRÉ MECHICA MIGUEL BELLINO como representante de GILBERTO BELLINO, uma vez que o CPF que consta nos documentos do processo aparecer como "documento inválido" no sistema PJE.
Certifico, ainda, que não encontrei documento de identidade do curador supracitado.
Diante do acima certificado, encaminho processo para intimação do inventariante para juntada de documento de identidade de ANDRÉ MECHICA MIGUEL BELLINO, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentado, retifique-se nos termos da decisão de ID 169848991. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 12:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:45
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
31/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:52
Recebida a emenda à inicial
-
24/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/08/2023 21:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739643-98.2023.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) G.
B. - CPF/CNPJ: *44.***.*15-53, G.
B. - CPF/CNPJ: *16.***.*76-87, G.
B.
D.
O. - CPF/CNPJ: *26.***.*23-00, G.
B. - CPF/CNPJ: *23.***.*30-44 e G.
B. - CPF/CNPJ: *84.***.*63-15, M.
B. - CPF/CNPJ: *20.***.*27-72 e A.
B.
D.
S.
B. - CPF/CNPJ: *08.***.*60-53, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Retificação do cadastramento.
Não há motivos para que o presente feito tramite em segredo de justiça ou sob sigilo.
Anote-se. - Gratuidade de justiça (CF, artigo 5º, LXXIV, c.c CPC, artigo 98, caput).
Indefiro a gratuidade, pois o espólio é composto por bens de valor e poderá arcar com as custas do processo.
Autorizo, todavia, o recolhimento das custas ao final do processo.
Determino à parte autora a juntada: (a) Dos autores das heranças: (a.1) cópias de seu RG e CPF de M.
B.; (a.2) certidão de casamento (com averbação do óbito de M.
B.), de emissão recente; (a.3) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br) de ambos os autores da herança. (b) De cada herdeiro: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, de emissão recente; (b.2) cópias do RG e do CPF; (b.3) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Publique-se e intimem-se.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
31/07/2023 11:11
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:11
Gratuidade da justiça não concedida a GENEALDO BELLINO - CPF: *23.***.*30-44 (HERDEIRO ESPÓLIO DE), GELSON BELINO - CPF: *44.***.*15-53 (REQUERENTE), GENI BELINO - CPF: *16.***.*76-87 (HERDEIRO), GILBERTO BELLINO - CPF: *84.***.*63-15 (HERDEIRO) e GILDA B
-
31/07/2023 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
27/07/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
25/07/2023 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:29
Determinada a distribuição do feito
-
20/07/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/07/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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