TJDFT - 0716763-59.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 10:30
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO TAVEIRA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
III - DO DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e declaro usucapidos por JOÃO TAVEIRA DA SILVA os diretos de promitente comprador outorgados a MANUEL PEREIRA DA SILVA pela SOCIEDADE DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL – SHIS, relativamente ao contrato de promessa de compra e venda do imóvel situado no lote 15 do conjunto “V” da QNP 10 em Ceilândia/DF.
Confiro à presente sentença força de ato declaratório perante COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL – CODHAB, para fins de outorga da escritura definitiva de compra e venda em favor do autor, bem como perante o 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, para fins de registro da referida escritura com isenção de emolumentos, ante a gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Custas pelo autor, a quem mantenho suspensa a exigência dessas verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi concedida.
Sem honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação supra.
Publique-se e intimem-se.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, atentando-se para as disposições do Art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça.
Sentença registrada, datada e assinada eletronicamente nesta data pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação digital, com a qual fica resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC. -
23/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:24
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2024 10:13
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de JOAO TAVEIRA DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 02:29
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:33
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/11/2023 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/10/2023 11:46
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 11:05
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/07/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 23:48
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 09:54
Expedição de Carta.
-
08/11/2022 18:26
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/11/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 17:12
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2022 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CRISLEY CRISTINA RIBEIRO DE CARVALHO em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de GENELICY PEREIRA OLIVIER em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE CIRQUEIRA DE OLIVEIRA em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de SHIRLEY BARBOSA DA SILVA em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:15
Decorrido prazo de VALTER VIEIRA em 30/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de JOAO TAVEIRA DA SILVA em 08/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Edital em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Edital em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Edital em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Edital em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 15:37
Expedição de Edital.
-
29/04/2022 09:38
Recebidos os autos
-
29/04/2022 09:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/04/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 00:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de LARICE MOURA DE ARAUJO em 16/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BATISTA SALES em 03/03/2022 23:59:59.
-
20/02/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de LENO BRAGA em 14/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2022 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 18:37
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 18:37
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 18:34
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 17:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/01/2022 17:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/01/2022 17:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/01/2022 17:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2021 23:02
Desentranhamento
-
28/08/2021 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2021 22:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2021 22:58
Expedição de Mandado.
-
28/08/2021 22:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2021 22:57
Expedição de Mandado.
-
28/08/2021 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2021 22:56
Expedição de Mandado.
-
28/08/2021 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 10:59
Recebidos os autos
-
17/08/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/08/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 09:45
Recebidos os autos
-
03/08/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/07/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:28
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 08:42
Recebidos os autos
-
21/07/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/07/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 12:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/07/2021 10:44
Recebidos os autos
-
07/07/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/07/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 10:01
Recebidos os autos
-
25/06/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de JOAO TAVEIRA DA SILVA em 18/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2021 12:39
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2021 23:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
30/04/2021 12:46
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 12:45
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 12:41
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 12:40
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de JOAO TAVEIRA DA SILVA em 04/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 16:46
Expedição de Ofício.
-
25/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 13:13
Recebidos os autos
-
23/02/2021 13:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/02/2021 22:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2021 22:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2021 22:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2021 22:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2021 22:32
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 29/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/11/2020 02:36
Publicado Edital em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 16:07
Expedição de Ofício.
-
04/11/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 15:44
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 15:44
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 15:43
Expedição de Edital.
-
04/11/2020 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 15:42
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 15:42
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 15:41
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 15:40
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 15:35
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/11/2020 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 13:28
Recebidos os autos
-
20/10/2020 13:28
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2020 01:44
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 08:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 16:04
Recebidos os autos
-
23/09/2020 16:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/09/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/09/2020 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Processo nº 0718407-07.2024.8.07.0000
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Regina Pereira Soares
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 21:37