TJDFT - 0017407-82.2016.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 12:54
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CERAMUS BAHIA SA PRODUTOS CERAMICOS em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0017407-82.2016.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CERAMUS BAHIA SA PRODUTOS CERAMICOS EXECUTADO: CONETY QUALIT CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por CERAMUS BAHIA SA PRODUTOS CERAMICOS em desfavor de CONETY QUALIT CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Instada para se manifestar sobre a prescrição, a parte exequente quedou-se inerte. É o breve relato.
Trata-se de execução de duplicata, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos.
O presente feito foi suspenso por 1 (um) ano em 13/11/2027.
Em 13/11/2018, decorrera o prazo de suspensão e, desde então, ou seja, há mais de 5 anos, o feito se encontra arquivado, de forma que a pretensão fora fulminada pela prescrição intercorrente.
Portanto, pronuncio a prescrição à pretensão relativa aos créditos presente execução e, com fundamento no art. 487, inc.
II, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Sem custas e sem honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intimem-se e, oportunamente, procedidas as baixas de estilo, arquivem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:56
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:56
Declarada decadência ou prescrição
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20/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:14
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/06/2024 12:07
Processo Desarquivado
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06/06/2024 18:12
Arquivado Provisoramente
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06/06/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
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03/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 14:01
Arquivado Provisoramente
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26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de CERAMUS BAHIA SA PRODUTOS CERAMICOS em 25/05/2020 23:59:59.
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19/03/2020 02:20
Publicado Despacho em 19/03/2020.
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19/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2020 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2020 09:39
Recebidos os autos
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17/03/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 05:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/02/2020 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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