TJDFT - 0739712-47.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 02:17 Decorrido prazo de #Oculto# em 18/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 13:23 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA 
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                                            13/08/2025 00:13 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            23/07/2025 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 17:49 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2025 17:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 14:53 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA 
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                                            08/07/2025 14:52 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2025 13:20 Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 
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                                            23/06/2025 23:58 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            12/06/2025 02:15 Publicado Ementa em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            10/06/2025 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 14:19 Conhecido o recurso de ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA - CPF: *89.***.*78-87 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            09/06/2025 13:05 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            23/05/2025 02:00 Juntada de Petição de memoriais 
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                                            30/04/2025 16:30 Expedição de Intimação de Pauta. 
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                                            30/04/2025 16:30 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            30/04/2025 16:04 Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 
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                                            31/03/2025 11:20 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2025 02:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 13:16 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO 
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                                            27/02/2025 20:28 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            28/01/2025 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 11:58 Juntada de Certidão 
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                                            27/01/2025 16:16 Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 
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                                            23/01/2025 22:47 Juntada de Petição de agravo interno 
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                                            03/12/2024 02:17 Publicado Decisão em 03/12/2024. 
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                                            03/12/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
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                                            29/11/2024 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 13:35 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2024 13:35 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            27/11/2024 02:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 21:52 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            21/11/2024 12:52 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO 
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                                            20/11/2024 02:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59. 
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                                            18/11/2024 23:16 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            30/10/2024 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 16:25 Recebidos os autos 
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                                            29/10/2024 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2024 17:53 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO 
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                                            08/10/2024 15:56 Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 
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                                            07/10/2024 23:24 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            27/09/2024 02:16 Publicado Decisão em 27/09/2024. 
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                                            26/09/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 
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                                            26/09/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0739712-47.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, ajuizada por ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA em face do DISTRITO FEDERAL contra as decisões que indeferiram os benefícios da gratuidade de justiça, bem como declararam a ilegitimidade passiva do segundo réu, extinguindo o feito sem resolução de mérito em relação a ele.
 
 Na origem, cuida-se de “ação declaratória com indenização por danos materiais e morais” proposta pelo Agravante em desfavor do DISTRITO FEDERAL, ao argumento de que requereu a aquisição de duas armas de fogo e 1.200 munições perante o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, onde o militar Gustavo, segundo réu, deferiu o pedido, mas negou a entrega as armas e das munições, uma vez que o autor não tem o porte de armas, mas somente a posse.
 
 DECIDO.
 
 Incialmente destaco que a parte Agravante não formula pedido especifico de concessão de feito suspensivo, no termos do art. 995 CPC, nem antecipação de tutela recursal, conforme o art. 932, inc.
 
 II c/c art. 300, do CPC.
 
 Entretanto, tendo em vista que o objeto do presente recurso também é a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, exigir os pagamentos das custas processuais neste momento seria verdadeira antecipação do julgamento.
 
 Assim, o recolhimento das referidas custas deverá ficar suspenso até o julgamento de mérito do presente recurso, nos termos do Art. 101, § 2º, do CPC, o que permite o prosseguimento do andamento processual tanto nesta instancia recursal quanto no Juízo de origem, com a ressalva de que, se confirmada a denegação do benefício em questão, a parte Agravante deverá efetuar o recolhimento de todas as despesas processuais de cujo adiantamento foi dispensada, nos termos do Art. 102 do CPC, sob pena de extinção do processo na origem.
 
 Comunique-se ao Juízo prolator da decisão, na forma do Art. 1.019, inc.
 
 I, do CPC, dispensando-se as informações.
 
 Intime-se a parte Agravada para os fins previstos no Art. 1.019, inc.
 
 II, do CPC.
 
 Publique-se e intime-se.
 
 Brasília, 24 de setembro de 2024 15:41:57.
 
 ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
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                                            25/09/2024 17:16 Expedição de Ofício. 
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                                            24/09/2024 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 16:36 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2024 16:36 Deferido o pedido de 
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                                            20/09/2024 17:21 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO 
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                                            20/09/2024 17:16 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2024 17:16 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível 
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                                            20/09/2024 00:09 Juntada de Petição de comprovante 
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                                            20/09/2024 00:00 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            19/09/2024 23:59 Distribuído por 2 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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