TJDFT - 0703198-87.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:00
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
24/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/06/2025 19:08
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de PABLO CIDELINO VIANA em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
07/06/2025 12:07
Recebidos os autos
-
07/06/2025 12:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/06/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 08:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 08:03
Outras decisões
-
26/03/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 17:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2025 20:19
Recebidos os autos
-
17/01/2025 20:19
Deferido o pedido de ANDREA VIANA DA SILVA CAVALCANTI - CPF: *38.***.*20-04 (AUTOR).
-
30/12/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ANDREA VIANA DA SILVA CAVALCANTI em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 10:09
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:09
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
25/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/07/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 17:55
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
24/07/2024 17:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de PABLO CIDELINO VIANA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de PABLO CIDELINO VIANA em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
26/06/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:10
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:05
Decretada a revelia
-
24/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de PABLO CIDELINO VIANA em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703198-87.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA VIANA DA SILVA CAVALCANTI REU: PABLO CIDELINO VIANA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, diga a parte autora sobre a devolução dos mandados (E-Carta) sem cumprimento juntados aos autos, no prazo de 15(quinze) dias, trazendo ao feito endereço(s) novo(s) da parte ré ou requeira o que entender cabível.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral -
24/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703198-87.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA VIANA DA SILVA CAVALCANTI REU: PABLO CIDELINO VIANA DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Desse modo, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 31 de julho de 2023 17:51:52.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/08/2023 01:30
Recebidos os autos
-
01/08/2023 01:30
Outras decisões
-
24/05/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 23:52
Recebidos os autos
-
19/05/2023 23:52
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/04/2023 16:46
Distribuído por sorteio
-
17/04/2023 16:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/04/2023 16:45
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707290-90.2023.8.07.0020
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Luciana Dias da Silva Valentim
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 17:25
Processo nº 0714287-71.2022.8.07.0005
Rita de Cascia de Souza Pereira
Jose Goncalves Pereira
Advogado: Gabriel Barreto de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 16:29
Processo nº 0703438-43.2022.8.07.0004
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Luan Gabriel Vieira Veras Goelzer
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2022 18:15
Processo nº 0749410-45.2022.8.07.0001
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Luciano Conrade Pedra
Advogado: Moises Fellipe Alves Lemes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2023 15:19
Processo nº 0700686-61.2023.8.07.0005
Francisco Alves de Farias
Juliana Barbosa de Sousa Santos
Advogado: Joao Marcos Fonseca de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2023 14:57