TJDFT - 0723046-70.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 18:47
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/08/2025 18:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/08/2025 18:06
Recebidos os autos
-
05/08/2025 11:19
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
-
05/08/2025 09:53
Recebidos os autos
-
23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
13/04/2025 00:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:36
Juntada de Certidão
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02/04/2025 03:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 03:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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21/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
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21/03/2025 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 18:39
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 12:31
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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08/10/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio PROCESSO NÚMERO: 0723046-70.2021.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ALEX RAUDISON FONSECA RAMOS APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E C I S Ã O Trata-se de recurso de apelação interposto por ALEX RAUDISON FONSECA RAMOS, contra sentença que o condenou pela prática do crime previsto no artigo 16, §1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 3 (três) anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, à menor razão legal (ID 58786357).
Intimado, o réu interpôs recurso de apelação, pugnando pela apresentação das razões nesta 2ª Instância (ID 58786365).
O recurso foi recebido (ID 58786366).
Intimado a apresentar as razões recursais (ID 58906552), contudo, a Defesa do apelante requereu a conversão do feito em diligência, ao argumento de que “diante da divergência entre o laudo oficial de ID nº 58786330 (ID de Origem 179202366) e o parecer do ID 58786336 (ID de Origem 180476611), e ante a previsão do art. 616 do CPP, é imperiosa a conversão do feito em diligência à Taurs Armas S.A., para que ratifique ou retifique a informação no que atine à forma de gravação (técnica de marcação) de numeração da arma de fogo apreendida” (ID 59456356 – grifo nosso).
Instada a se manifestar acerca do requerimento, a d.
Procuradoria de Justiça oficiou pelo não conhecimento do pedido, nos seguintes termos: Ao teor do art. 616 do CPP, “no julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências”.
Consoante os ensinamentos de Renato Brasileiro de Lima, “o art. 616 do CPP é um desdobramento natural da iniciativa probatória residual conferida aos magistrados durante o curso do processo penal.
Por isso, havendo dúvida sobre ponto relevante para o julgamento dos recursos ordinários – não apenas a apelação, como faz crer o dispositivo sob comento –, os desembargadores podem proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências”.
Verifica-se, contudo, que a existência de dúvida sobre ponto relevante pressupõe, necessariamente, a apresentação de razões recursais, sede apropriada para a veiculação de pleito fundado no indigitado dispositivo legal.
Logo, diante da manifesta inadequação da via, esta Procuradoria de Justiça oficia pelo não conhecimento da petição atravessada pelo apelante no ID 59456356. (ID 63770468 – grifo nosso) Adiro aos fundamentos apresentados pela d.
Procuradoria de Justiça para INDEFERIR o pedido defensivo de conversão do feito em diligência.
Intime-se a Defesa do apelante ALEX RAUDISON FONSECA RAMOS a fim de que apresente razões de apelação, no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2024 22:25:28.
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO Desembargadora -
26/09/2024 08:46
Recebidos os autos
-
26/09/2024 08:46
Outras Decisões
-
09/09/2024 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
06/09/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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14/08/2024 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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22/05/2024 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 02:16
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 21:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 21:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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06/05/2024 19:04
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/05/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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