TJDFT - 0006216-34.2012.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de SANDOVAL MOREIRA DA SILVA FILHO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de S.M. DA SILVA FILHO - ME em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0006216-34.2012.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: S.M.
DA SILVA FILHO - ME, SANDOVAL MOREIRA DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 218109078 foi pronunciada a prescrição intercorrente e julgado extinto o processo nos termos do art. 924, V, do CPC.
Ao ID 224638254 foi requerida a baixa da restrição sob o bem VOYAGE, placa JIS - 9749, ano de fabricação 2011 /2012, cor PRATA, RENAVAM *03.***.*60-55 chassi 9BWDA05U3CT072457.
Assim, considerando a reconhecimento da prescrição, defiro o pedido formulado e determino a baixa restrições dos bens constantes no RENAJUD relativos ao presente feito, conforme comprovante em anexo.
Intime-se somente para ciência.
Tudo feito, arquive-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
05/02/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:19
Outras decisões
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04/02/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/02/2025 14:14
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 16:51
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/01/2025 23:59.
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de SANDOVAL MOREIRA DA SILVA FILHO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de S.M. DA SILVA FILHO - ME em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:35
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:06
Declarada decadência ou prescrição
-
19/11/2024 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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19/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SANDOVAL MOREIRA DA SILVA FILHO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de S.M. DA SILVA FILHO - ME em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SANDOVAL MOREIRA DA SILVA FILHO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de S.M. DA SILVA FILHO - ME em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0006216-34.2012.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA DENUNCIADO A LIDE: S.M.
DA SILVA FILHO - ME, SANDOVAL MOREIRA DA SILVA FILHO DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestar sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
18/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 22:11
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/09/2024 17:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/09/2024 17:41
Juntada de Petição de representação
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17/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/09/2024 17:34
Juntada de Petição de impugnação
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12/09/2024 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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