TJDFT - 0721185-26.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:52
Publicado Edital em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 12:34
Expedição de Edital.
-
04/08/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 09:39
Recebidos os autos
-
11/07/2025 09:39
Outras decisões
-
09/07/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/06/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2025 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:09
Recebidos os autos
-
13/03/2025 11:09
Outras decisões
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12/03/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/02/2025 08:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0721185-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MTS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME REU: CONSTRULAR DF LTDA, AMANDA DE SOUZA SANTANA LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para juntar procuração em nome da empresa, não do sócio.
A Autora também deve esclarecer a respeito do cabeçalho da petição inicial que está dirigida ao Juizado Especial Cível de Taguatinga.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/02/2025 07:46
Recebidos os autos
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18/02/2025 07:46
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/10/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:36
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito.
Declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Guará, para onde os autos devem ser remetidos.
Redistribuam-se independentemente de preclusão. -
27/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/09/2024 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:52
Recebidos os autos
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27/09/2024 13:52
Declarada incompetência
-
11/09/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:14
Distribuído por sorteio
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06/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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