TJDFT - 0725673-45.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:27
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de IZABELA MARIA CAMILLO SAMPAIO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de IZABELA MARIA CAMILLO SAMPAIO em 15/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DOM JOSE em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
FILHO MENOR.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
INCLUSÃO DO GENITOR NO POLO PASSIVO.
POSSIBILIDADE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
ARTS. 1.643 E 1644 DO CÓDIGO CIVIL.
DECISÃO REFORMADA. 1.
As dívidas contraídas em proveito da família por apenas um dos cônjuges obrigam ambos de forma solidária, conforme dispõem os arts. 1.643 e 1.644, ambos do Código Civil, incluídos os gastos com a criação e sustento dos filhos menores. 2.
Na hipótese, embora conste no contrato de prestação de serviços educacionais apenas um dos genitores como responsável financeiro, não há óbice para que o outro genitor seja incluído no polo passivo da execução, em virtude de ambos os pais responderem solidariamente pelas despesas com a educação dos filhos menores.
Precedentes do colendo STJ e dessa egrégia Corte de Justiça. 3.
Recurso conhecido e provido. -
19/09/2024 08:42
Conhecido o recurso de CENTRO EDUCACIONAL DOM JOSE - CNPJ: 07.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e provido
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18/09/2024 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 22:13
Recebidos os autos
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01/08/2024 11:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de IZABELA MARIA CAMILLO SAMPAIO em 29/07/2024 23:59.
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06/07/2024 03:07
Juntada de entregue (ecarta)
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28/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
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24/06/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 18:29
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 17:50
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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24/06/2024 16:39
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
24/06/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/06/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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