TJDFT - 0761754-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:19
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/09/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:24
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:24
Outras decisões
-
10/07/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:33
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE OLIVEIRA PAIM em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de VENICCE BEACH GESTAO DE EMPREENDIMENTO LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
09/05/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/05/2025 18:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/04/2025 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de VENICCE BEACH GESTAO DE EMPREENDIMENTO LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE OLIVEIRA PAIM em 03/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE OLIVEIRA PAIM em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761754-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA LIMA BITTAR EXECUTADO: VENICCE BEACH GESTAO DE EMPREENDIMENTO LTDA, PAULO VICTOR DE OLIVEIRA PAIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da renúncia manifestada pelos ilustres patronos da parte ré sob ID 226342752, promovi o descadastramento dos respectivos advogados.
Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 7.109,61.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ANA MARIA LIMA BITTAR em face de VENICCE BEACH GESTAO DE EMPREENDIMENTO LTDA e PAULO VICTOR DE OLIVEIRA PAIM, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a executada VENICCE BEACH GESTAO DE EMPREENDIMENTO LTDA, pela via postal, e o executado PAULO VICTOR DE OLIVEIRA PAIM, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 7.109,61, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Na mesma oportunidade, intime-se a executada VENICCE BEACH GESTAO DE EMPREENDIMENTO LTDA, pela via postal, a regularizar a sua representação processual.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de os devedores não efetuarem o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/03/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:20
Outras decisões
-
28/02/2025 13:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/02/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 17:42
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de PAULO VICTOR OLIVEIRA PAIM em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de VENICCE BEACH GESTAO DE EMPREENDIMENTO LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:54
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para CONDENAR a parte ré, solidariamente, a pagar à autora o valor de R$6.000,00, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC (que já inclui o IPCA), a partir do desembolso pela parte autora.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
31/01/2025 07:36
Recebidos os autos
-
31/01/2025 07:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/01/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/12/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PAULO VICTOR OLIVEIRA PAIM em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VENICCE BEACH GESTAO DE EMPREENDIMENTO LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de PAULO VICTOR OLIVEIRA PAIM em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de VENICCE BEACH GESTAO DE EMPREENDIMENTO LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/11/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 18:18
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2024 02:32
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:25
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ANA MARIA LIMA BITTAR em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ANA MARIA LIMA BITTAR em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:56
Outras decisões
-
09/10/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761754-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA MARIA LIMA BITTAR REQUERIDO: VENICCE BEACH GESTAO DE EMPREENDIMENTO LTDA, PAULO VICTOR OLIVEIRA PAIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme despacho de ID 212265327, os requeridos ficam intimados a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a manifestação da requerente (ID 213344764).
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 17:45:48. -
03/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761754-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA MARIA LIMA BITTAR REQUERIDO: VENICCE BEACH GESTAO DE EMPREENDIMENTO LTDA, PAULO VICTOR OLIVEIRA PAIM DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada, pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/09/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 20:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 20:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 20:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 15:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/07/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2024 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/07/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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