TJDFT - 0761428-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/07/2025 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARILENE DE NAZARE PAZ DAS NEVES em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL MONT BLANC em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LILIANA DUTRA DE MORAES em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:23
Recebidos os autos
-
13/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2025 09:36
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2025 13:01
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 09:40
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL MONT BLANC em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de LILIANA DUTRA DE MORAES em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2025 19:13
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) CONDENAR a segunda ré, Marilene de Nazaré Paz das Neves, a abster-se de deixar manchas de óleo no piso de sua vaga de garagem situada no Condomínio do Centro Empresarial Mont Blanc, sob pena de multa de R$ 300,00 por evento até o limite de R$ 3.000,00, sem prejuízo de majoração caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina; e, 2) CONDENAR a segunda ré, Marilene de Nararé Paz das Neves, a pagar à autora a quantia de R$2.000,00, a título de reparação por danos morais, a ser atualizada pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora (SELIC-IPCA) a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
Julgo improcedentes os pedidos quanto ao primeiro réu, Condomínio do Centro Empresarial Mont Blanc.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
10/01/2025 14:52
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/11/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761428-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LILIANA DUTRA DE MORAES REQUERIDO: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL MONT BLANC, MARILENE DE NAZARE PAZ DAS NEVES DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/11/2024 10:45
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/11/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:30
Recebidos os autos
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18/10/2024 13:30
Outras decisões
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11/10/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 06:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 12:35
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761428-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LILIANA DUTRA DE MORAES REQUERIDO: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL MONT BLANC, MARILENE DE NAZARE PAZ DAS NEVES DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Digam as partes se pretendem produzir outras provas, indicando clara a objetivamente a finalidade a que se destinam, no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão.
Caso pretendam produção de prova testemunhal, faculto-lhes apresentar, desde logo, as declarações pertinentes à elucidação dos fatos alegados nos autos, em substituição à prova oral.
As declarações de testemunhas, até o número de 3 (três), devidamente assinadas, deverão ser acompanhadas do respectivo documento de identificação, comprovante de endereço e declaração de ciência de que mentir em juízo constitui crime.
Apresentados documentos, dê-se vista à parte contrária, por igual prazo e voltem conclusos.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/09/2024 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2024 18:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 08:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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27/07/2024 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:39
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2024 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2024 17:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/07/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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