TJDFT - 0710406-07.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 21:07
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 07:51
Recebidos os autos
-
02/05/2025 07:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/04/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/04/2025 17:32
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ELVIS GERALDO DE MELO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CYNTHIA CASAGRANDE em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAMBOYANT em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:53
Juntada de Petição de comunicação
-
14/03/2025 18:53
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:56
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:55
Outras decisões
-
19/12/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:22
Outras decisões
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAMBOYANT em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:50
Outras decisões
-
26/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CYNTHIA CASAGRANDE em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAMBOYANT em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2024 17:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:39
Outras decisões
-
12/08/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 04:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 04:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/06/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 15:49
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ELVIS GERALDO DE MELO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de CYNTHIA CASAGRANDE em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAMBOYANT em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:19
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar solidariamente os réus a pagarem à parte autora a quantia de R$ 7.805,97 (sete mil oitocentos e cinco reais e noventa e sete centavos), correspondente às taxas condominiais inadimplidas até a data do ajuizamento do feito, além das parcelas cujo vencimento ocorrer até a deflagração do cumprimento de sentença, acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento ao mês) incidentes sobre cada parcela desde a data do respectivo vencimento.
Os réus arcarão com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação (§2º do artigo 85 do CPC).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
24/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
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15/04/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710406-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAMBOYANT REU: CYNTHIA CASAGRANDE, ELVIS GERALDO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:29
Outras decisões
-
25/03/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de CYNTHIA CASAGRANDE em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 20:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/03/2024 11:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710406-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAMBOYANT REU: CYNTHIA CASAGRANDE, ELVIS GERALDO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não é o caso de inversão do ônus da prova, de forma que caberá à parte autora a prova dos fatos constitutivos do seu direito, enquanto à requerida caberá o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 12 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/03/2024 19:38
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:38
Outras decisões
-
07/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/03/2024 22:47
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710406-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAMBOYANT REU: CYNTHIA CASAGRANDE, ELVIS GERALDO DE MELO CERTIDÃO Certifico que as CONTESTAÇÕES apresentadas pelos requeridos são TEMPESTIVAS (IDs 184998335 e 176488079).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
01/02/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/12/2023 15:14
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 09:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/12/2023 02:35
Recebidos os autos
-
13/12/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 10:53
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 13:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
05/10/2023 13:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 13:26
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710406-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAMBOYANT REU: CYNTHIA CASAGRANDE, ELVIS GERALDO DE MELO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
21/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2023 01:39
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710406-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAMBOYANT REU: CYNTHIA CASAGRANDE, ELVIS GERALDO DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/10/2023 14:00, na Sala 6 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/08/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
05/08/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710406-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAMBOYANT REU: CYNTHIA CASAGRANDE, ELVIS GERALDO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o valor da causa: R$ 37.835,61.
Recebo a emenda de ID 166243228.
Custas pagas (ID 160529075).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/07/2023 13:11
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:11
Outras decisões
-
25/07/2023 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/07/2023 21:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 11:06
Recebidos os autos
-
14/06/2023 11:06
Determinada a emenda à inicial
-
08/06/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/06/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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