TJDFT - 0711444-53.2024.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 18:13 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/09/2025 15:04 Juntada de Informações prestadas 
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                                            25/08/2025 22:11 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            22/08/2025 18:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 18:48 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2025 18:14 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/06/2025 12:19 Juntada de Informações prestadas 
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                                            26/05/2025 12:52 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            21/05/2025 18:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 18:52 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2025 17:11 Juntada de Informações prestadas 
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                                            17/01/2025 15:19 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2024 11:57 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2024 11:57 Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia. 
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                                            15/12/2024 11:56 Suspensão Condicional do Processo 
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                                            15/12/2024 11:51 Juntada de ata 
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                                            10/12/2024 22:38 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/12/2024 10:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/11/2024 11:13 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            10/10/2024 16:04 Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia. 
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                                            09/10/2024 18:29 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2024 18:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/10/2024 16:27 Conclusos para despacho para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO 
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                                            07/10/2024 16:26 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2024 11:56 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/10/2024 02:29 Publicado Decisão em 03/10/2024. 
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                                            03/10/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            02/10/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0711444-53.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: JONAS MONTEIRO CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou JONAS MONTEIRO CUNHA, atribuindo-lhe a autoria das condutas previstas no art. 147-A, §1º, II, do Código Penal c/c. arts. 5º e 7º da Lei n.º 11.340/2006.
 
 Após o recebimento da denúncia e a citação do(s) acusado(s) veio a resposta à acusação.
 
 Compulsando as peças de acusação e defesa, nessa fase, não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do(s) acusado(s), nos termos do art. 397 e seus incisos, do Código de Ritos Penais.
 
 Assim, ratifico o recebimento da peça exordial acusatória.
 
 Tendo em vista que o réu faz jus à suspensão condicional do processo uma vez que reúne todos os requisitos para o benefício, intime-se a Defesa para, no prazo de 10 dias, informar se o réu tem interesse no benefício.
 
 Publique-se.
 
 Com a resposta, novamente concluso.
 
 BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024.
 
 VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito
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                                            30/09/2024 21:53 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            30/09/2024 16:49 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2024 16:49 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            26/09/2024 17:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO 
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                                            26/09/2024 17:31 Juntada de fap - folha de antecedentes penais 
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                                            25/09/2024 02:34 Publicado Intimação em 25/09/2024. 
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                                            25/09/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 
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                                            24/09/2024 16:44 Juntada de Certidão 
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                                            24/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0711444-53.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: JONAS MONTEIRO CUNHA CERTIDÃO De ordem da MMª.
 
 Juíza de Direito, fica o patrono do réu intimado a apresentar a resposta à acusação, no prazo legal.
 
 BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 15:41:42.
 
 MILTON DE OLIVEIRA SILVA FLORES Servidor Geral
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                                            23/09/2024 16:02 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            23/09/2024 15:42 Juntada de Certidão 
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                                            20/09/2024 18:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 18:26 Juntada de Certidão 
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                                            20/09/2024 16:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/08/2024 18:20 Expedição de Mandado. 
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                                            01/08/2024 20:15 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2024 19:36 Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) 
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                                            31/07/2024 15:08 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2024 15:08 Recebida a denúncia contra Sob sigilo 
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                                            30/07/2024 19:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO 
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                                            30/07/2024 19:55 Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial 
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                                            30/07/2024 19:55 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2024 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 09:25 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/07/2024 09:24 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            17/07/2024 16:23 Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial 
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                                            17/07/2024 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2024 16:21 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2024 16:20 Apensado ao processo #Oculto# 
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                                            12/07/2024 18:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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