TJDFT - 0714398-02.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:32
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 14:27
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DARI DOS SANTOS ROCHA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO OCTAVIANO DA SILVA PEREIRA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DOS REIS em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ALVARO SAMPAIO FILHO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de THOMAS NUNES RODRIGUES em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SALAZAR DIAS DA COSTA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DE SOUZA BASILIO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de NIEMEYER ALMEIDA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ARAUJO SILVA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO.
INCLUSÃO DE JUROS SOBRE JUROS.
ANATOCISMO.
OCORRÊNCIA.
CÁLCULO INCORRETO.
REFORMA. 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença, a qual homologou o cálculo do valor exequendo na importância de R$ 68.370.526,29. 2.
O valor apresentado pelo perito em 09.01.2024 perfazia o montante de R$ 46.649.138,92 (quarenta e seis milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, centro e trinta e oito reais e noventa e dois centavos), o qual já incluía os juros de mora de 1% e correção monetária, conforme título judicial exequendo.
Contudo, ao realizar o cálculo do valor atual do débito, a decisão recorrida fez incidir os juros de mora do período posterior a setembro de 2021 sobre os juros de mora e correção monetária do período apurado no laudo, o que configura capitalização de juros (anatocismo), e não encontra amparo no título exequendo, sendo, por isso, impositiva a reforma da decisão. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
23/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:49
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
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20/09/2024 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2024 11:18
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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02/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
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02/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/06/2024 18:28
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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24/04/2024 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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24/04/2024 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2024 16:36
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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23/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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12/04/2024 15:00
Expedição de Ofício.
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12/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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10/04/2024 13:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 22:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/04/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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