TJDFT - 0784253-20.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 14:23
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA SOUTO em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0784253-20.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO BARBOSA SOUTO REQUERIDO: ACADEMIA INMOVE LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FABIO BARBOSA SOUTO em face de ACADEMIA INMOVE LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
O Código de Processo Civil prevê um rito especial para as ações monitórias (art. 700 e seguintes do CPC), incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis regido pela Lei n.º 9.099/95.
Acrescento ainda que a incompetência por incompatibilidade de procedimento conduz obrigatoriamente à extinção do processo (art. 51, II Lei n.º 9099/95), não permitindo ao Juiz encaminhá-lo ao foro competente, reforçando, assim, o caráter absoluto das regras de competência do art. 3º da Lei n.º 9.099/95.
Diante do exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 20 de setembro de 2024, às 16:59:43.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/09/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 00:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 00:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/09/2024 19:03
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
20/09/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/09/2024 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2024 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710729-57.2019.8.07.0018
Condominio Residencial Laura
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Mauricio Costa Pitanga Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2019 13:14
Processo nº 0717663-64.2019.8.07.0007
Keila Coimbra de Souza Ramos
Lbl Valor Incorporacao e Construcoes Ltd...
Advogado: Sebastiao Alves Pereira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2019 18:34
Processo nº 0740245-06.2024.8.07.0000
M. P. V. Gervasio
Customs Importacao Exportacao Consultori...
Advogado: Luziane Pires Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 14:02
Processo nº 0704962-92.2024.8.07.0008
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Davi Patrick dos Santos Nunes
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 09:50
Processo nº 0731860-69.2024.8.07.0000
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Facchini Construcoes e Comercio LTDA - M...
Advogado: Guilherme Alvim Leal Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 13:38