TJDFT - 0762441-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de MOEMA TIMO DE CASTRO em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DECIO AFONSO DA SILVA NETO em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:52
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/07/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/07/2025 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DECIO AFONSO DA SILVA NETO em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:27
Outras decisões
-
26/06/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/06/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MOEMA TIMO DE CASTRO em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:39
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:39
Outras decisões
-
04/06/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0762441-53.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DECIO AFONSO DA SILVA NETO EXECUTADO: MOEMA TIMO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada informa que está "SENDO VÍTIMA DA INJUSTIÇA INSTITUCIONALIZADA PELO JUDICIÁRIO BRASILEIRO" (id. 233234772), ao argumento de que foi condenada sem a oportunidade de se defender.
Aduz que o Defensor Público que foi designado a ela pelo Estado não fez o trabalho dele e não apresentou defesa em seu favor.
Analisando o mais que dos autos consta, tenho que não merecem prosperar as desrespeitosas alegações da executada.
Embora tenha sido intimada, pessoalmente, na audiência de conciliação a apresentar sua contestação (id. 181965126), manteve-se inerte.
Portanto, ao contrário do que alega lhe foi sim oportunizada a ampla defesa de seus direitos.
Quanto a alegação de que procurou Defensor, não há nos presentes autos nenhum pedido da executada nesse sentido que tenha sido formulado anteriormente à sentença.
Dessa forma, não há que se falar em prejuízo e muito menos em injustiça da decisão.
Entendo que a executada esteja insatisfeita com sua condenação, porém, advirto-a que persistir com inverdades no processo como a que tenha sido injustiçada por não ter lhe sido oportunizada defesa, pode acarretar sua condenação por litigância de má-fé, conforme art. 80, inciso II do CPC, com aplicação da multa prevista no art. 81 daquele Código de Ritos.
Intime-se a parte executada desta advertência.
Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), tendo restado frutífera de forma parcial, com o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/04/2025 21:00
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:00
Outras decisões
-
25/04/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 11:34
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:34
Outras decisões
-
31/03/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:05
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:05
Outras decisões
-
12/03/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/03/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 21:21
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:21
Deferido o pedido de DECIO AFONSO DA SILVA NETO - CPF: *37.***.*05-99 (EXEQUENTE).
-
14/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/02/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MOEMA TIMO DE CASTRO em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:35
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:35
Outras decisões
-
29/11/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/11/2024 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 20:59
Recebidos os autos
-
07/11/2024 20:59
Outras decisões
-
07/11/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/11/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 21:15
Recebidos os autos
-
24/10/2024 21:15
Deferido em parte o pedido de DECIO AFONSO DA SILVA NETO - CPF: *37.***.*05-99 (EXEQUENTE)
-
16/10/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/10/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762441-53.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DECIO AFONSO DA SILVA NETO EXECUTADO: MOEMA TIMO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/09/2024 21:19
Recebidos os autos
-
29/09/2024 21:19
Outras decisões
-
27/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:32
Outras decisões
-
12/09/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:01
Outras decisões
-
15/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/08/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 21:01
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:01
Outras decisões
-
15/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/07/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2024 04:43
Decorrido prazo de MOEMA TIMO DE CASTRO em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:16
Outras decisões
-
12/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/06/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:14
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:13
Outras decisões
-
03/06/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/05/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MOEMA TIMO DE CASTRO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:44
Decorrido prazo de MOEMA TIMO DE CASTRO em 23/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 20:19
Recebidos os autos
-
10/05/2024 20:19
Outras decisões
-
09/05/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/05/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/04/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 16:27
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 17:55
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MOEMA TIMO DE CASTRO em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de DECIO AFONSO DA SILVA NETO em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:15
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
05/03/2024 03:20
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2024 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/02/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2024 04:46
Decorrido prazo de MOEMA TIMO DE CASTRO em 26/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 14:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 08:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2023 03:15
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 22:09
Recebidos os autos
-
31/10/2023 22:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
31/10/2023 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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