TJDFT - 0707603-78.2018.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:01
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
30/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 23:52
Recebidos os autos
-
29/07/2025 23:52
Outras decisões
-
22/07/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ALTAMIRO TEIXEIRA DE LIRA em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 20:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:38
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
08/01/2025 10:10
Recebidos os autos
-
08/01/2025 10:10
Deferido o pedido de ALTAMIRO TEIXEIRA DE LIRA - CPF: *46.***.*45-20 (INVENTARIANTE).
-
19/12/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707603-78.2018.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALTAMIRO TEIXEIRA DE LIRA, JOSE TEIXEIRA DE LIRA, JOAO DANTAS DA ROCHA, TERESINHA DANTAS DE LIRA, CRISTIANO DANTAS JALES, DJALY SOUZA JALES, CAIO CESAR DANTAS JALES, FRANCISCO TEIXEIRA DE LIRA, OZENI DE LIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido e concedo o prazo derradeiro de 30 dias para que o inventariante comprove a regularização do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, na forma indicada na manifestação da Fazenda Pública de ID 212019212, a fim de que seja analisado o pedido de expedição do formal de partilha.
Cumprida a determinação acima, dê-se nova vista à Fazenda Pública.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/10/2024 20:59
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:59
Deferido o pedido de ALTAMIRO TEIXEIRA DE LIRA - CPF: *46.***.*45-20 (INVENTARIANTE).
-
21/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707603-78.2018.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALTAMIRO TEIXEIRA DE LIRA, JOSE TEIXEIRA DE LIRA, JOAO DANTAS DA ROCHA, TERESINHA DANTAS DE LIRA, CRISTIANO DANTAS JALES, DJALY SOUZA JALES, CAIO CESAR DANTAS JALES, FRANCISCO TEIXEIRA DE LIRA, OZENI DE LIRA COSTA DESPACHO Diante do teor da manifestação da Fazenda Pública de ID 212019212, concedo o prazo de 15 dias para que o inventariante comprove a regularização do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, na forma indicada na referida manifestação, a fim de que seja analisado o pedido de expedição do formal de partilha.
Cumprida a determinação acima, dê-se nova vista à Fazenda Pública.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2024 12:18
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 04:13
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 13:09
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
19/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 05:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:02
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de OZENI DE LIRA COSTA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de EDILSON CASSIANO DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA DE LIRA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS JALES em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de DJALY SOUZA JALES em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DE LIRA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de TERESINHA DANTAS DE LIRA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de ALTAMIRO TEIXEIRA DE LIRA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de CRISTIANO DANTAS JALES em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de JOAO DANTAS DA ROCHA em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:32
Decorrido prazo de ALTAMIRO TEIXEIRA DE LIRA em 21/03/2024 23:59.
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01/03/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
1.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de ID Num. 181472903 - Pág. 1/3, ressaltando que os autores da herança são Leoncio Teixeira Jales, RG nº 960.895 – SSP/DF (Num. 17358818 – Pág. 1), inscrito no CPF sob o nº *97.***.*90-00 (Num. 19805037 - Pág. 1) que era casado sob o regime da comunhão universal de bens com Josefa Dantas da Rocha, também autora da herança (Num. 129875159 - Pág. 1), RG 1.130.97 SSP/DF e CPF nº *16.***.*41-49 (Num. 17357777 – Pág. 1), que atende aos requisitos dos arts. 659 a 665 do Código de Processo Civil e obedecem às normas sucessórias em vigor no momento do falecimento do autor da herança com atribuição de quinhões e valores aos herdeiros, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial a eventuais credores e à Fazenda Pública. 2.
Ressalvo, apenas, que o número correto do CPF de Josefa Dantas da Rocha, autora da herança, é nº *16.***.*41-49 - Num. 17357777 (e não *16.***.*41-49, conforme consta no esboço); que o número correto da identidade do herdeiro João Dantas da Rocha é n° 002.586.522 - Num. 17348875 (e não 002.856.522, conforme consta no esboço); que o número correto da identidade e do CPF da herdeira Teresinha Dantas de Lira, são respectivamente, RG: 1.009.965 SSP-DF e *67.***.*28-53 - Num. 17350861 - (e não º 1.009.9650 SSP/DF e do CPF nº 00.462.031-33, conforme consta no esboço); que o número da identidade e do CPF do herdeiro André Henrique Teixeira Cassiano são, respectivamente RG: 3.203.074 SSP/DF e CPF Nº: *35.***.*19-13 - Num. 125996039 - Pág. 4 (e não são ignorados, conforme consta no esboço). 3. É certo que a partilha das cotas partes em relação a herança deixada pela falecida Josefa Dantas da Rocha aos herdeiros pré-mortos Francisco Teixeira Jales e Maria Teixeira Cassiano deveriam ir para os seus respetivos espólios eis que deixaram outros bens a inventariar (Num. 17355828 - Pág. 1 e id Num. 17356019 - Pág. 1), ocorre que para além da falta de impugnação dos respectivos herdeiros que são todos maiores e capazes, a partilha tal como realizada no esboço de ID Num. 181472903 - Pág. 1/3, respeita o quinhão de cada herdeiro, logo procede sua homologação no bojo destes autos. 4.
Custas pelos requerentes que não são beneficiários da Justiça Gratuita, conforme recolhimento de id.
Num. 17360220 - Pág. 1.
Sem honorários. 5.
Transitada em julgado a sentença e após a manifestação favorável da Fazenda Pública do Distrito Federal, expeça-se a respectiva carta de adjudicação/formal de partilha/alvarás de levantamento, conforme o caso, procedendo-se a secretária quanto às custas e arquivamento na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 6.
Fica o AUTOR/RÉU/INVENTARIANTE ciente de que o referido documento após assinado pelo Magistrado, poderá ser impresso de qualquer computador por meio do certificado digital ou com acesso login e senha. 7.
Intimem-se, inclusive a Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ceilândia, DF, 27 de fevereiro de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
28/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:41
Homologada a Transação
-
12/12/2023 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/12/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:48
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
28/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:12
Outras decisões
-
29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de EDILSON CASSIANO DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:45
Recebidos os autos
-
18/09/2023 02:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
24/08/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
1.
Baixem os autos ao Contador Partidor para apresentar novo plano de partilha, se atentando à manifestação de Num. 142254610 - Pág. 1/3 e para o fato de que o esboço deverá obedecer, rigorosamente, ao disposto no art. 620, incisos e alíneas, art. 651, incisos I a IV, c/c art. 653, incisos I e II, do CPC, observando, especialmente, a lei sucessória e em vigor ao tempo da morte dos autores da herança. 2.
Apresentado o plano de partilha, intime a secretaria os herdeiros, por meio de seus advogados constituídos ou Defensoria Pública, para se manifestarem sobre aquele, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, e, em seguida, intime-se a Fazenda Pública do DF para se manifestar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 3.
Cumpra-se.
Intimem-se CEILÂNDIA-DF, 27 de julho de 2023 14:06:05.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
30/07/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:03
Outras decisões
-
23/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/05/2023 16:48
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
08/05/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
22/04/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 20:35
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 00:13
Recebidos os autos
-
28/10/2022 00:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
15/08/2022 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DE LIRA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de TERESINHA DANTAS DE LIRA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ALTAMIRO TEIXEIRA DE LIRA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ALTAMIRO TEIXEIRA DE LIRA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA DE LIRA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS JALES em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de OZENI DE LIRA COSTA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de CRISTIANO DANTAS JALES em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO DANTAS DA ROCHA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DJALY SOUZA JALES em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 14:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/05/2022 17:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/05/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:30
Recebidos os autos
-
10/05/2022 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
09/05/2022 19:22
Recebidos os autos
-
28/04/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
25/04/2022 15:06
Recebidos os autos
-
25/04/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
17/01/2022 17:59
Recebidos os autos
-
17/01/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
20/07/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 10:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/10/2020 18:22
Recebidos os autos
-
14/09/2020 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/09/2020 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2020 03:05
Publicado Despacho em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 16:45
Recebidos os autos
-
26/08/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de JOAO DANTAS DA ROCHA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de DJALY SOUZA JALES em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA DE LIRA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DANTAS DE LIRA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DE LIRA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de CRISTIANO DANTAS JALES em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de TERESINHA DANTAS DE LIRA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA DE OLIVEIRA ROCHA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de ALTAMIRO TEIXEIRA DE LIRA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de OZENI DE LIRA COSTA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de ALTAMIRO TEIXEIRA DE LIRA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS JALES em 18/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/07/2020 12:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 10:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2020 02:32
Publicado Sentença em 27/07/2020.
-
27/07/2020 02:32
Publicado Sentença em 27/07/2020.
-
27/07/2020 02:32
Publicado Sentença em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 16:43
Recebidos os autos
-
22/07/2020 16:42
Homologada a Transação
-
22/07/2020 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
22/07/2020 13:25
Recebidos os autos
-
22/07/2020 13:24
Recebidos os autos
-
22/07/2020 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
22/07/2020 13:19
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (substituto legal)
-
22/07/2020 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
22/07/2020 13:11
Desentranhamento de documento (ID: 65721604 - Decisão)
-
22/07/2020 13:11
Movimentação excluída
-
20/07/2020 13:11
Recebidos os autos
-
17/06/2020 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/06/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 17:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 15:35
Recebidos os autos
-
28/05/2020 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA DE OLIVEIRA ROCHA em 22/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/04/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 11:08
Recebidos os autos
-
17/02/2020 11:07
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2020 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/01/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 03:29
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 22:28
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 22:28
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 09:11
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 11:22
Recebidos os autos
-
16/09/2019 11:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/09/2019 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/09/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 02:45
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 04:37
Decorrido prazo de ALTAMIRO TEIXEIRA DE LIRA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 04:37
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DE LIRA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 04:37
Decorrido prazo de JOAO DANTAS DA ROCHA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 04:37
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA DE OLIVEIRA ROCHA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 04:37
Decorrido prazo de TERESINHA DANTAS DE LIRA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 04:37
Decorrido prazo de CRISTIANO DANTAS JALES em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 04:37
Decorrido prazo de DJALY SOUZA JALES em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 04:37
Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS JALES em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA DE LIRA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 04:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DANTAS DE LIRA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 04:37
Decorrido prazo de OZENI DE LIRA COSTA em 30/08/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 05:01
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 09:24
Recebidos os autos
-
03/06/2019 09:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2019 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/05/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 05:07
Publicado Certidão em 25/03/2019.
-
24/03/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 13:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 02:29
Publicado Certidão em 14/03/2019.
-
13/03/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2019 21:52
Expedição de Certidão.
-
10/03/2019 21:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 08:54
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA DE LIRA em 27/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 08:54
Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS JALES em 27/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 08:54
Decorrido prazo de DJALY SOUZA JALES em 27/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 08:54
Decorrido prazo de CRISTIANO DANTAS JALES em 27/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 08:54
Decorrido prazo de TERESINHA DANTAS DE LIRA em 27/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 08:53
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA DE OLIVEIRA ROCHA em 27/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 08:53
Decorrido prazo de JOAO DANTAS DA ROCHA em 27/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 08:53
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DE LIRA em 27/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 08:53
Decorrido prazo de ALTAMIRO TEIXEIRA DE LIRA em 27/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 08:52
Decorrido prazo de OZENI DE LIRA COSTA em 27/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 08:52
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DANTAS DE LIRA em 27/02/2019 23:59:59.
-
31/10/2018 03:29
Publicado Certidão em 31/10/2018.
-
30/10/2018 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 18:42
Expedição de Certidão.
-
26/10/2018 18:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 07:05
Decorrido prazo de ALTAMIRO TEIXEIRA DE LIRA em 17/10/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 02:59
Publicado Decisão em 25/07/2018.
-
24/07/2018 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 18:14
Recebidos os autos
-
20/07/2018 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2018 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/07/2018 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 02:51
Publicado Certidão em 13/07/2018.
-
12/07/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 16:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 14:12
Expedição de Alvará.
-
06/07/2018 12:15
Publicado Decisão em 06/07/2018.
-
05/07/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 11:58
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE TEIXEIRA CASSIANO em 03/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 11:58
Decorrido prazo de JULIO CESAR TEIXEIRA CASSIANO em 03/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 11:57
Decorrido prazo de EDILSON CASSIANO DA SILVA em 03/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 17:59
Recebidos os autos
-
03/07/2018 17:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/07/2018 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2018 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/06/2018 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 12:53
Decorrido prazo de ALTAMIRO TEIXEIRA DE LIRA em 25/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2018 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2018 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2018 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2018 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2018 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2018 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2018 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2018 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2018 04:05
Publicado Decisão em 04/06/2018.
-
01/06/2018 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2018 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2018 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2018 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2018 00:45
Expedição de Mandado.
-
31/05/2018 00:45
Expedição de Mandado.
-
31/05/2018 00:45
Juntada de mandado
-
30/05/2018 10:47
Recebidos os autos
-
30/05/2018 10:47
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2018 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
21/05/2018 16:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
-
18/05/2018 17:54
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
18/05/2018 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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