TJDFT - 0720297-18.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 18:41
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/08/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2025 17:48
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de LARISSA HENKEL SALGUEIRO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de LEONARDO FRAUZINO SALGUEIRO em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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09/07/2025 11:18
Recebidos os autos
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09/07/2025 11:18
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LARISSA HENKEL SALGUEIRO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LEONARDO FRAUZINO SALGUEIRO em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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07/05/2025 10:41
Recebidos os autos
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07/05/2025 10:41
Decretada a revelia
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07/05/2025 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de LEONARDO FRAUZINO SALGUEIRO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de LARISSA HENKEL SALGUEIRO em 31/03/2025 23:59.
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08/03/2025 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2025 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2025 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/02/2025 09:29
Recebidos os autos
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13/02/2025 09:29
Outras decisões
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12/02/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/02/2025 14:32
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 09:49
Recebidos os autos
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31/01/2025 09:49
Recebida a emenda à inicial
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21/01/2025 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/12/2024 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 19:55
Recebidos os autos
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29/11/2024 19:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO ONE PARK BUSINESS - CNPJ: 12.***.***/0001-06 (AUTOR).
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18/10/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntar o acordo celebrado entre as partes; b) excluir os honorários advocatícios da planilha de débitos; c) juntar o documento de identificação do síndico.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/09/2024 15:51
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/09/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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