TJDFT - 0003537-52.2016.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 21:16
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 03:16
Decorrido prazo de EDICARLOS PORTELA SALES em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:18
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 20:22
Recebidos os autos
-
29/11/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 20:22
Declarada decadência ou prescrição
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22/11/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/11/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EDICARLOS PORTELA SALES em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0003537-52.2016.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDICARLOS PORTELA SALES EXECUTADO: MARIA DAS DORES FERREIRA CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo da prescrição intercorrente.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fábio Martins de Lima, ficam as partes intimadas para se manifestarem nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:37
Processo Desarquivado
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01/12/2021 17:30
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 17:30
Processo Desarquivado
-
29/06/2020 14:52
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2020 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de EDICARLOS PORTELA SALES em 27/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 06/05/2020.
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05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 16:47
Processo Desarquivado
-
14/01/2020 16:39
Arquivado Provisoramente
-
14/01/2020 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 19:44
Recebidos os autos
-
10/01/2020 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 16:35
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
19/11/2019 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/11/2019 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2019 10:15
Publicado Despacho em 01/10/2019.
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30/09/2019 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2019 15:10
Recebidos os autos
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27/09/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2019 18:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 17:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2019 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/08/2019 05:24
Decorrido prazo de EDICARLOS PORTELA SALES em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 05:24
Decorrido prazo de EDICARLOS PORTELA SALES em 09/08/2019 23:59:59.
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11/07/2019 11:03
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2019 05:08
Publicado Despacho em 01/07/2019.
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28/06/2019 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/06/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2019 13:00
Recebidos os autos
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27/06/2019 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/06/2019 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Decisão Tribunal Superior • Arquivo
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