TJDFT - 0728962-83.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:42
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ELIANA REZENDE CORDEIRO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de WILSON JOSE PEREIRA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL - SUL em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PESQUISA NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS.
SISBAJUD.
MODIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO DEVEDOR.
NÃO DEMONSTRADA. 1.
Autoriza-se a renovação das diligências nos sistemas informatizados do Poder Judiciário, como SisbaJud, InfoJud, RenaJud e eRIDIF, que constituem ferramentas acessórias de auxílio à parte para localização de bens e satisfação da dívida, se demonstrados indícios de alteração da situação financeira dos devedores ou se a medida foi realizada há tempo considerável. 2.
Não se mostra razoável a busca de ativos financeiros do devedor através do SISBAJUD utilizando-se da ferramenta denominada teimosinha quando há pesquisa recente, sem êxito e ausente a comprovação de mudança na situação financeira do agravado. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
24/09/2024 16:15
Conhecido o recurso de CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL - SUL - CNPJ: 03.***.***/0001-71 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/09/2024 15:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2024 14:48
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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20/08/2024 02:15
Decorrido prazo de WILSON JOSE PEREIRA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ELIANA REZENDE CORDEIRO em 19/08/2024 23:59.
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28/07/2024 02:26
Juntada de entregue (ecarta)
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28/07/2024 02:26
Juntada de entregue (ecarta)
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16/07/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 17:56
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:56
Determinada Requisição de Informações
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15/07/2024 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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15/07/2024 15:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/07/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/07/2024 05:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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