TJDFT - 0728721-12.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:48
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO FILGUEIRAS DA SILVA FILHO em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÁLCULO DO VALOR DEVIDO.
METODOLOGIA.
IMPUGNAÇÃO REJEITADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Ultrapassado o prazo para oposição de embargos à execução, não pode o executado pretender discutir a licitude dos encargos previstos no contrato objeto de execução. 2.
Estando o valor devido de acordo com o contrato entabulado entre as partes e inadimplido pelo executado, inexiste fundamento para o acolhimento de impugnação à metodologia de cálculo utilizada pelo exequente. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
25/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:10
Conhecido o recurso de FRANCISCO FILGUEIRAS DA SILVA FILHO - CPF: *58.***.*49-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/09/2024 15:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2024 23:43
Recebidos os autos
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16/08/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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16/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO FILGUEIRAS DA SILVA FILHO em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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05/08/2024 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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12/07/2024 11:45
Recebidos os autos
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12/07/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
11/07/2024 20:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/07/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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