TJDFT - 0713415-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0713415-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: HUGO TEIXEIRA GOMES CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, agendei para o dia 29/10/2025 15:30 a realização da Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), do que, para constar, lavro este termo. À secretaria para as devidas intimações.
QR code para acesso à audiência: Link para audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTAzOWRhMGUtMjI3ZS00OTgyLWJjN2YtOTkyM2RmMThjNDlm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1bf4553-8463-4fac-8ef4-c6e2c219547a%22%7d BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 16:49:25.
RENATO PEREIRA GONCALVES Servidor Geral -
15/09/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2025 15:30, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
23/06/2025 00:32
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
24/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
21/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:10
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
21/11/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/11/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 22:47
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0713415-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HUGO TEIXEIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de decretação de segredo de justiça para que o presente feito tramite em sigilo, conforme pedido da defesa do Réu de ID 211261807.
O Ministério Público no ID 211419569 se manifestou pelo indeferimento do pedido.
DECIDO.
Com bem analisou o d. representante do Ministério Público a presente ação penal trata exclusivamente sobre o crime de ameaça supostamente praticado por HUGO TEIXEIRA GOMES em face de PATRÍCIA MONAH CUNHA BARTOS e os fatos não envolvem crianças ou adolescentes.
A Constituição Federal de 88 em seu artigo 5º, LX, estabelece a regra da publicidade dos atos processuais, que somente é restringida quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Da mesma forma, o artigo 792, §1° do CPP estabelece a publicidade como regra dos atos processuais, desde que os mesmos não causem escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem.
Analisando o feito não vislumbro qualquer possibilidade de ocorrer escândalo ou inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem em face dos fatos ora postos em julgamento. É certo que fazer parte de um procedimento criminal, seja como acusado ou vítima gera desconforto e certa vergonha, mas isso se dá em todo tipo de processo criminal, pelo que, para se afastar a regra geral da publicidade, necessário se faz a demonstração do "plus", aquele algo mais que existe no processo que pode gerar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o que não ocorre no presente caso.
Ante o exposto, tendo em vista que o feito não diz respeito ao julgamento de crimes contra crianças ou adolescentes e nem há outro motivo legal que determine o decreto de segredo de justiça ao presente feito INDEFIRO o pedido de decretação de segredo de justiça dos presentes autos requerido pela Defesa do Réu.
Intimem-se.
Após tendo em vista o recebimento da denúncia recebida no ID 208928148 e considerando que o Réu constituiu advogado para promover sua defesa junte-se o mandado de citação devidamente cumprido e aguarde-se o oferecimento de resposta à acusação no prazo legal.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
20/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:45
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
20/09/2024 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/09/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:06
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
27/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:03
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
21/05/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:19
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/03/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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