TJDFT - 0703310-35.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CLAUDECI SILVA SOUSA em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:57
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
14/02/2025 12:57
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703310-35.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDECI SILVA SOUSA REQUERIDO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP, FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP, CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, WAYNE INVESTIMENTOS E AGENCIAMENTO EIRELI DESPACHO Indefiro.
Ausência de elementos aptos a demonstrar a hipossuficiência alegada.
Processo já sentenciado.
Cumpra-se a sentença de id. 220574335.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
10/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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10/02/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/02/2025 14:09
Transitado em Julgado em 01/02/2025
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09/02/2025 10:12
Recebidos os autos
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09/02/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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31/01/2025 20:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703310-35.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDECI SILVA SOUSA REQUERIDO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP, FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP, CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, WAYNE INVESTIMENTOS E AGENCIAMENTO EIRELI S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 215548694), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Ademais, nos termos do enunciado nº20 do FONAJE, é necessário o comparecimento pessoal do autor em audiência de conciliação, o que não ocorreu na espécie.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
16/12/2024 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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16/12/2024 09:23
Recebidos os autos
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16/12/2024 09:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/12/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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11/12/2024 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:48
Recebidos os autos
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10/12/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/11/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/11/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/11/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
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23/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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17/10/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703310-35.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDECI SILVA SOUSA REQUERIDO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP, FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP, CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, WAYNE INVESTIMENTOS E AGENCIAMENTO EIRELI DESPACHO Recebo a petição inicial.
Processo que passa a correr sob a sistemática 100% Digital.
Fica a parte autora desde já intimada do prazo de 48 horas para se manifestar contrariamente à essa facilidade, sob pena de aceitação tácita.
Igual prazo contará para a parte ré a partir da citação.
Anote-se.
Cite-se para comparecer à audiência designada no 2º NUVIMEC.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
11/10/2024 14:39
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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10/10/2024 22:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703310-35.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDECI SILVA SOUSA REQUERIDO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP, FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP, CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, WAYNE INVESTIMENTOS E AGENCIAMENTO EIRELI DESPACHO Cumpra-se a ordem de emenda.
Prazo derradeiro: 05 dias.
CDC afastado por uniformização de jurisprudência.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
30/09/2024 16:37
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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24/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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20/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
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18/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/10/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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17/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:18
Recebidos os autos
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16/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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06/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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05/09/2023 16:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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