TJDFT - 0750891-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:31
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:31
Determinado o arquivamento definitivo
-
09/06/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de OSWALDO GARCIA DE ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:00
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:11
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:11
Outras decisões
-
29/01/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/01/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 22:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/01/2025 11:14
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750891-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OSWALDO GARCIA DE ARAUJO REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES INC S E N T E N Ç A Trata-se de embargos de declaração (ID 218716911), nos quais a parte embargante sustenta a presença de contradição e obscuridade na sentença de ID 217541337. É o relato necessário.
Decido.
Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos presentes autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão embargada, de certo que o pedido formulado pela embargante importa em tão somente reanálise dos pressupostos fáticos que embasam a sua pretensão.
Do teor da decisão, observa-se que o entendimento adotado pelo juízo está devidamente fundamentado; houve manifestação acerca dos fatos narrados na petição inicial e análise, na integralidade, do pedido de tutela antecipada de urgência.
Na verdade, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação da parte recorrente com o conteúdo da decisão proferida por este juízo.
Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado.
Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a revisão da decisão, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Por fim, importante destacar o disposto no §2º do art. 1.026 do CPC, no sentido de que embargos de declaração manifestamente protelatórios ensejarão condenação do embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a decisão retro.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpram-se as determinações precedentes, no que ainda couber.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 09:48
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/12/2024 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/12/2024 06:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 15:31
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:31
Outras decisões
-
28/11/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/11/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:48
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/11/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:26
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:26
Outras decisões
-
02/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/09/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750891-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OSWALDO GARCIA DE ARAUJO REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES INC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em respeito ao princípio do contraditório, dê-se vista dos autos à parte requerida para conhecimento e eventual manifestação em relação aos novos documentos juntados pelo autor.
Prazo: cinco dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:26
Outras decisões
-
12/09/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/09/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:06
Outras decisões
-
28/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/08/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 19:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/06/2024 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2024 19:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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