TJDFT - 0716664-96.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716664-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA BARROS MAGALHAES REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Ante o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora (ID 212082109), julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c/c o art. 51, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Dispensada a intimação das partes.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
25/09/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:10
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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25/09/2024 06:55
Recebidos os autos
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25/09/2024 06:55
Extinto o processo por desistência
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23/09/2024 23:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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23/09/2024 23:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2024 02:27
Recebidos os autos
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22/09/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 14:57
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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